O que são Supérfluos?
Supérfluos, no contexto do ICMS, são bens de consumo considerados não essenciais ou de luxo, que geralmente são tributados com alíquotas de ICMS mais elevadas do que os produtos considerados essenciais. A ideia por trás dessa diferenciação é onerar mais o consumo de itens que não são de primeira necessidade.
Exemplo Prático:
No Brasil, alguns exemplos comuns de produtos que podem ser considerados supérfluos e, portanto, sujeitos a alíquotas maiores de ICMS, incluem:
Bebidas alcoólicas: Cervejas especiais, vinhos, destilados.
Cigarros e outros produtos derivados do tabaco.
Cosméticos e perfumes importados.
Joias, pedras preciosas e semipreciosas.
Veículos automotores de luxo, embarcações e aeronaves.
É importante notar que a lista específica de produtos considerados supérfluos e as respectivas alíquotas majoradas são definidas pela legislação de cada estado. No Rio Grande do Norte, por exemplo, a alíquota geral do ICMS é de 20%, mas alguns produtos considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas (exceto aguardente de cana e cerveja sem álcool) e fumo e seus derivados, podem ter uma alíquota de 25%.
Finalidade:
A finalidade de aplicar alíquotas de ICMS mais altas sobre os produtos supérfluos é tanto arrecadatória (gerar mais receita para o estado) quanto, em alguns casos, de política pública (desincentivar o consumo de certos produtos, como o tabaco e o álcool). Ao tributar de forma mais pesada os bens não essenciais, os estados buscam equilibrar a carga tributária e direcionar uma menor tributação para os produtos básicos e essenciais à população. Para saber quais produtos são considerados supérfluos e as alíquotas aplicáveis no Rio Grande do Norte, é necessário consultar a legislação específica do ICMS do estado.