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Retorno

O que é Retorno?

Retorno, no contexto do ICMS, geralmente se refere ao movimento de mercadorias que voltam para o seu ponto de origem após terem sido enviadas por algum motivo. Essa devolução pode acontecer em diversas situações, como a desistência da compra pelo cliente, a identificação de defeitos, o envio para conserto, ou até mesmo o retorno de mercadorias que foram remetidas para demonstração ou consignação.

Exemplo Prático:

Retorno de Mercadoria Vendida: Um cliente compra uma televisão em uma loja no Rio Grande do Norte, mas desiste da compra alguns dias depois e devolve o produto. Essa devolução da televisão para a loja é um retorno de mercadoria vendida. Nessa situação, a loja pode ter direito ao crédito do ICMS que havia pago na saída da mercadoria, desde que cumpra as exigências da legislação estadual, como a emissão de uma nota fiscal de entrada.

Retorno para Conserto: Uma empresa em Natal envia uma máquina para um fornecedor em outro estado para realizar um conserto. Após o reparo, a máquina é devolvida para a empresa em Natal. Essa volta da máquina é um retorno para conserto. Geralmente, essa operação de remessa para conserto e o respectivo retorno têm um tratamento tributário específico, com suspensão do ICMS, desde que observadas as condições estabelecidas na legislação.

Retorno de Remessa para Demonstração: Uma indústria de cosméticos envia amostras de seus produtos para um representante comercial no interior do estado para fins de demonstração aos clientes. Após um período, as amostras que não foram utilizadas são devolvidas para a indústria. Essa volta das amostras é um retorno de remessa para demonstração, que também costuma ter um tratamento tributário específico.

Finalidade:

O retorno de mercadorias pode ter diversas finalidades, como desfazer uma operação comercial, realizar um reparo, cumprir um contrato de demonstração ou consignação, ou corrigir alguma falha no processo de envio. No contexto do ICMS, o retorno é importante pois pode gerar ajustes na tributação, como o direito ao crédito do imposto pago na saída original ou a suspensão da cobrança em casos específicos. É fundamental que as empresas observem as regras da legislação do Rio Grande do Norte para documentar corretamente as operações de retorno e evitar problemas com o fisco.

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