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Regime Especial

O que é um Regime Especial no ICMS?

Um Regime Especial, no contexto do ICMS, é uma autorização específica concedida pela Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN) que permite a um contribuinte (ou a um grupo deles) cumprir suas obrigações fiscais de uma maneira diferente da estabelecida nas regras gerais do Regulamento do ICMS. Essa forma diferente pode se referir a várias coisas, como:

A maneira de calcular o imposto (apuração);
A forma de emitir documentos fiscais;
O modo de escriturar os livros fiscais;
Prazos para pagamento do imposto;
Outros procedimentos específicos relacionados às obrigações acessórias.
É um tratamento tributário diferenciado, concedido caso a caso, para situações peculiares.

Exemplo Prático:

Imagine uma grande rede de supermercados com muitas lojas no RN. Ela pode solicitar à SET/RN um Regime Especial para que possa apurar (calcular) e pagar todo o ICMS de todas as suas filiais de forma centralizada, em um único estabelecimento, em vez de fazer isso loja por loja. Outro exemplo: uma empresa que realiza um tipo de operação muito específico e complexo pode pedir um Regime Especial para adotar um método simplificado de emissão de notas fiscais, desde que o fisco concorde que isso não prejudica o controle.

Finalidade:

A principal finalidade de um Regime Especial é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais (principal e acessórias) em situações particulares, onde a aplicação da regra geral poderia ser muito complexa, inviável ou inadequada para a realidade daquela empresa ou setor. Ele busca simplificar e adequar os procedimentos, mas sempre com o objetivo de não prejudicar a fiscalização e a arrecadação dos tributos pelo Estado. É importante destacar que um Regime Especial geralmente não reduz o valor do imposto a ser pago (diferente de um benefício ou incentivo fiscal), mas sim altera a forma de cumprir as obrigações. Sua concessão depende de um pedido formal do contribuinte à SET/RN e de análise e aprovação pela autoridade fiscal, conforme previsto nos artigos 747 a 750 do Regulamento do ICMS do RN (Decreto 31.825/2022).

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