O que é Recolhimento do ICMS?
Recolhimento, no contexto do ICMS, é o ato de efetivamente pagar o valor do imposto que foi apurado (calculado) como devido pela empresa ou contribuinte. Em termos simples, é a ação de transferir o dinheiro do imposto para os cofres do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Esse pagamento deve ser feito por meio de um documento específico e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação estadual.
Exemplo Prático:
Imagine que uma loja de calçados no RN apurou que deve R$ 2.500,00 de ICMS referente às vendas do mês de abril. Para fazer o recolhimento, a loja precisa gerar um boleto chamado DAR (Documento de Arrecadação Estadual), informando o código de receita correto para o ICMS normal (conforme Anexo 053 do RICMS/RN) e o valor de R$ 2.500,00. Em seguida, ela paga esse DAR em um banco autorizado pela Secretaria de Tributação até a data de vencimento (os prazos geralmente estão no Art. 63 do RICMS/RN). Esse ato de pagar o boleto é o recolhimento do imposto. Se a empresa for optante pelo Simples Nacional, o recolhimento é feito através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Finalidade:
A finalidade do recolhimento é fazer com que o dinheiro do imposto devido pelo contribuinte chegue ao Estado, cumprindo assim a principal obrigação tributária (pagar o tributo). É por meio do recolhimento dos impostos, como o ICMS, que o governo obtém os recursos necessários para financiar os serviços públicos (saúde, educação, segurança, etc.). O não recolhimento, ou o recolhimento feito após o prazo, acarreta a cobrança de multa e juros sobre o valor devido. (Base legal principal: Art. 62 a 66 do RICMS/RN – Decreto 31.825/2022).