O que acontece com o ICMS em relação a mercadorias não entregues?
Quando a mercadoria não é entregue, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou outro documento fiscal que documentou a operação deve ser cancelado. [cite: 147, 250, 18031, 18032, 18033, 18034, 18035, 18036, 18037, 18038, 18039, 18040, 18041] A legislação do Rio Grande do Norte prevê regras para o cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, estabelecendo prazos e condições para que o cancelamento seja válido.
Exemplo Prático:
Uma empresa emite uma NF-e para vender um produto, mas o cliente desiste da compra antes que a mercadoria seja enviada. A empresa deve cancelar a NF-e dentro do prazo estabelecido pela legislação para anular a operação.
Finalidade:
A anulação da venda e o cancelamento do documento fiscal permitem ajustar os registros fiscais da empresa, evitando o pagamento indevido de impostos e garantindo a correta escrituração das operações.