Como a legislação do Rio Grande do Norte trata as operações realizadas em feiras?
A legislação do Rio Grande do Norte equipara, para fins de ICMS, o estabelecimento revendedor de veículo à feira, desde que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Exemplo Prático:
Um feirão de veículos onde diversos vendedores se reúnem para expor e vender carros é considerado contribuinte do ICMS, da mesma forma que uma loja de carros.
Finalidade:
A equiparação busca garantir a arrecadação do ICMS nas operações comerciais realizadas em feiras, evitando a concorrência desleal com o comércio estabelecido.