Quem é considerado consumidor adquirente?
A legislação do Rio Grande do Norte, em alguns trechos, utiliza os termos “consumidor” e “adquirente” de forma conjunta, sem apresentar uma definição específica para “consumidor adquirente”.
De forma geral, “consumidor” é a pessoa física ou jurídica que adquire bens ou serviços para uso próprio, enquanto “adquirente” é aquele que compra ou adquire algo.
Exemplo Prático:
Em uma venda a ordem, por exemplo, há a figura do adquirente original, que compra a mercadoria, e o destinatário final, que a recebe. O destinatário final, se for utilizar a mercadoria para uso próprio, também será o consumidor.
Finalidade:
A utilização conjunta dos termos “consumidor adquirente” reforça a ideia de que a operação de aquisição se destina ao consumo, o que pode ter implicações tributárias específicas.