Como é tratado o conserto de bens no contexto do ICMS?
A legislação do Rio Grande do Norte não detalha um tratamento tributário específico para “conserto” de forma isolada. No entanto, é importante considerar que o conserto pode envolver tanto a prestação de serviço quanto a circulação de mercadorias (peças de reposição, por exemplo).
Em geral, a prestação de serviço está sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal, enquanto a circulação de mercadorias está sujeita ao ICMS, de competência estadual.
Exemplo Prático:
Quando um técnico conserta um eletrodoméstico, a mão de obra é tributada pelo ISS.
Se, além da mão de obra, forem utilizadas peças de reposição, a venda dessas peças estará sujeita ao ICMS.
Há previsão de isenção do ICMS para remessa de peça defeituosa para o fabricante, desde que ocorra em virtude de substituição em garantia.
Finalidade:
A legislação tributária busca diferenciar a tributação entre serviços e circulação de mercadorias. No caso de consertos, é preciso observar a natureza da operação para determinar qual imposto é aplicável.