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Ativo Imobilizado

Como o ativo imobilizado é tratado no contexto do ICMS no Rio Grande do Norte?

No Rio Grande do Norte, o ativo imobilizado é considerado como qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive quando importado do exterior para incorporação ao ativo permanente do estabelecimento. Em operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa, a legislação prevê regras para a transferência de bens integrados ao ativo imobilizado.  

Exemplo Prático:

Uma empresa compra um maquinário para sua linha de produção. Esse maquinário é um ativo imobilizado. Quando esse maquinário é transferido para uma filial da mesma empresa em outro estado, há regras específicas para o cálculo e a transferência do ICMS.  

Finalidade:

O tratamento tributário do ativo imobilizado busca definir como o ICMS incide sobre esses bens, especialmente em transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, garantindo a correta arrecadação do imposto.  

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