Como o ativo fixo é tratado no contexto do ICMS no Rio Grande do Norte?
No Rio Grande do Norte, o ativo fixo, também conhecido como ativo permanente, é considerado como qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive quando importado do exterior para incorporação ao ativo permanente do estabelecimento. Em operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa, a legislação prevê regras para a transferência de bens integrados ao ativo imobilizado.
Exemplo Prático:
Uma empresa compra um maquinário para sua linha de produção. Esse maquinário é um ativo fixo. Quando esse maquinário é transferido para uma filial da mesma empresa em outro estado, há regras específicas para o cálculo e a transferência do ICMS.
Finalidade:
O tratamento tributário do ativo fixo busca definir como o ICMS incide sobre esses bens, especialmente em transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, garantindo a correta arrecadação do imposto.