Qual o tratamento tributário dado ao atacadista no Rio Grande do Norte?
A legislação do Rio Grande do Norte considera o estabelecimento revendedor de veículo como contribuinte do ICMS, desde que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Embora não haja uma definição específica para “atacadista”, entende-se que este se enquadra como contribuinte do ICMS nas operações de circulação de mercadorias.
Exemplo Prático:
Um distribuidor que compra produtos diretamente da fábrica e os vende para varejistas no Rio Grande do Norte é considerado contribuinte do ICMS. Ele deve emitir notas fiscais, calcular o imposto sobre as vendas e recolhê-lo ao estado.
Finalidade:
A legislação tributária busca garantir a arrecadação do ICMS em todas as etapas da cadeia de circulação de mercadorias, incluindo as operações realizadas por atacadistas.