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Como o ICMS é tratado em operações de armazenamento no Rio Grande do Norte?

A legislação do Rio Grande do Norte aborda o armazenamento de mercadorias em alguns contextos específicos. Por exemplo, há menção ao uso de armazém geral para armazenar mercadorias sem realizar compra ou venda no local, e também ao armazenamento de produtos como castanha de caju, onde o ICMS pode ser diferido. Além disso, o regulamento do ICMS trata de situações como o armazenamento de aeronaves em regime aduaneiro especial.  

Exemplo Prático:

Uma empresa que importa peças para aeronaves pode utilizar um depósito alfandegado para armazená-las sob um regime especial, com regras específicas de tributação.  

Um produtor de castanha de caju pode armazenar sua produção e ter o pagamento do ICMS diferido para o momento da saída do produto beneficiado.

Finalidade:

O tratamento do ICMS em operações de armazenamento busca regular a movimentação de mercadorias, seja para fins logísticos, comerciais ou em regimes especiais, garantindo a arrecadação do imposto quando devido e, em alguns casos, oferecendo benefícios para facilitar determinadas atividades econômicas.  

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