Quem é considerado ambulante para fins de ICMS?
Ambulante é a pessoa natural que realiza o comércio de mercadorias por conta própria ou de terceiros, de forma itinerante, ou seja, sem estabelecimento fixo. A legislação do Rio Grande do Norte prevê regras específicas para a tributação das operações realizadas por comerciantes ambulantes.
Exemplo Prático:
Um vendedor que se desloca pelas ruas oferecendo produtos como roupas, acessórios ou alimentos é considerado ambulante.
Finalidade:
A legislação busca regularizar a atividade dos comerciantes ambulantes, garantindo a arrecadação do ICMS e evitando a concorrência desleal com o comércio estabelecido.