Início 9 Termo 9 Ambulante
Ambulante

Quem é considerado ambulante para fins de ICMS?

Ambulante é a pessoa natural que realiza o comércio de mercadorias por conta própria ou de terceiros, de forma itinerante, ou seja, sem estabelecimento fixo. A legislação do Rio Grande do Norte prevê regras específicas para a tributação das operações realizadas por comerciantes ambulantes.

Exemplo Prático:

Um vendedor que se desloca pelas ruas oferecendo produtos como roupas, acessórios ou alimentos é considerado ambulante.

Finalidade:

A legislação busca regularizar a atividade dos comerciantes ambulantes, garantindo a arrecadação do ICMS e evitando a concorrência desleal com o comércio estabelecido.

Não achou o que procurava?

Sua sugestão é muito importante para nós! Se você não encontrou a informação que procurava, ou se tem alguma dúvida, deixe sua mensagem. Queremos criar conteúdo cada vez mais relevante e útil para você.