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A abrangência estadual de impostos e obrigações refere-se ao conjunto de tributos e deveres fiscais específicos de cada estado brasileiro. Cada Unidade Federativa (UF) possui autonomia para legislar sobre determinados impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), além de estabelecer suas próprias regras e prazos para o cumprimento das obrigações acessórias. A variação das alíquotas, regimes de tributação e legislações entre os estados exige atenção e planejamento por parte dos contribuintes, especialmente aqueles que atuam em diferentes regiões do país. Nesta página, você encontra informações sobre a abrangência estadual de impostos e obrigações.

  • Novas Regras para Processos Tributários no RN!

    Novas Regras para Processos Tributários no RN!

    Entenda as mudanças no Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário.

    O que é o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário?

    O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT) é um conjunto de regras que define como funcionam os processos relacionados aos tributos no Rio Grande do Norte. Ele estabelece os trâmites para lidar com questões como isenções, impostos e outros assuntos fiscais.

    Por que é importante saber sobre essas mudanças?

    As alterações no RPAT afetam diretamente a forma como os contribuintes interagem com a Secretaria da Fazenda em relação a pedidos de isenção, imunidade, remissão e anistia, além de procedimentos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD. Estar ciente dessas mudanças é crucial para garantir que os processos sejam conduzidos corretamente e evitar problemas futuros.  

    O que mudou com o Decreto nº 34.292, de 2025?

    O Decreto nº 34.292/2025 trouxe as seguintes mudanças:  

    • Os pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade, remissão e anistia agora também podem ser tratados pela Coordenadoria de Assessoria Tributária (CAT).  
    • A Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE) passa a emitir autorização para a aquisição de veículo automotor com isenção de ICMS.  
    • A CACE emitirá certidões para casos de IPVA e ITCD.  
    • Há definição sobre quem emitirá pareceres em casos de concessões de regimes especiais de tributação, variando conforme o valor envolvido (Secretário de Estado da Fazenda para valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00 e Coordenadores/Auditores Fiscais para valores inferiores).  

    Quando começa a valer?

    O Decreto nº 34.292, de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 11 de janeiro de 2025.  

    O que essas mudanças nos dizem?

    Essas mudanças buscam modernizar e tornar mais eficiente os procedimentos administrativos tributários no Rio Grande do Norte, distribuindo responsabilidades entre as coordenadorias da SEFAZ e definindo critérios claros para a tomada de decisões.

    Conclusão:

    O Decreto nº 34.292/2025 promove ajustes importantes no Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário do RN, com o objetivo de otimizar o andamento dos processos tributários e facilitar a vida dos contribuintes.