Voce está aqui: Início 9 Projeto 9 Trabalho de Qualquer Lugar! RN Quer Atrair Turistas que Trabalham Online
Conversao de arquivos Post ()
Trabalho de Qualquer Lugar! RN Quer Atrair Turistas que Trabalham Online
28/02/2025

O Rio Grande do Norte vai criar um programa chamado “RN Nômade Digital” para atrair turistas que trabalham pela internet, os chamados “nômades digitais”.

O que é um nômade digital?

É uma pessoa que trabalha usando a internet e pode morar em diferentes lugares, viajando e trabalhando ao mesmo tempo.

Por que é importante atrair nômades digitais?

É importante porque eles podem movimentar a economia do turismo, ficar mais tempo no estado e gastar dinheiro em diferentes serviços.

O que mudou nessa lei?

A Lei nº 12.082 cria o programa “RN Nômade Digital” e define ações para atrair esses turistas, como melhorar a internet em pontos turísticos, incentivar espaços de trabalho compartilhados (coworkings) e criar um selo para estabelecimentos que atendem às necessidades dos nômades digitais.

Quando começa a valer a lei?

A Lei nº 12.082 já está valendo desde 27 de fevereiro de 2025.

O que essas mudanças legais nos dizem?

Essa lei mostra que o Rio Grande do Norte está buscando novas formas de desenvolver o turismo e atrair um público diferente.

Conclusão:

O RN quer virar o paraíso dos nômades digitais! A lei busca criar uma estrutura para atrair e receber esses profissionais que trabalham online e viajam pelo mundo.

Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
Todos os direitos estão reservados. É vedada a reprodução, integral ou parcial, desta obra por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito do autor, conforme a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (publicada no DOU em 20 de fevereiro de 1998).

Últimas Notícias

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *