Voce está aqui: Início 9 Projeto 9 TIM e Outras Empresas Terão Que Pagar ICMS Antecipado no RN: Veja as Novas Regras
Design sem nome ()
TIM e Outras Empresas Terão Que Pagar ICMS Antecipado no RN: Veja as Novas Regras
01/04/2025

O governo do Rio Grande do Norte determinou que algumas empresas, incluindo a TIM S.A., AMBEV S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), terão que antecipar o pagamento do ICMS, o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços.

O que é o pagamento antecipado do ICMS?

O pagamento antecipado do ICMS é quando o imposto é pago antes do prazo normal. Em vez de a empresa pagar o ICMS depois de realizar suas vendas, ela paga antes, em datas específicas definidas pelo governo.

Por que é importante saber sobre o pagamento antecipado do ICMS?

É importante porque essa mudança afeta o planejamento financeiro das empresas. Elas precisarão organizar seu caixa para ter o dinheiro disponível nas datas de pagamento antecipado, evitando multas e outras penalidades.

O que mudou nessa lei?

A Portaria SEI nº 312 altera a Portaria-SEI nº 81, determinando que a TIM S.A. deverá antecipar o pagamento do ICMS em abril e maio de 2025, e a AMBEV S.A. e PETROBRAS em abril, maio e junho de 2025.  

Quando começa a valer a lei?

A Portaria SEI nº 312 já está valendo.

Link da publicação:

Portaria SEI nº 312, de 28 de março de 2025 – DOE RN de 29.03.2025

Leia clicando aqui.

O que essas mudanças legais nos dizem?

Essa medida indica que o governo do Rio Grande do Norte está ajustando os prazos de recolhimento do ICMS para algumas empresas, o que pode ter como objetivo garantir um fluxo de caixa mais rápido para o estado.

Conclusão:

A TIM S.A., AMBEV S.A. e PETROBRAS deverão antecipar o pagamento do ICMS no Rio Grande do Norte. É importante que as empresas estejam atentas aos novos prazos para evitar problemas com o fisco.

Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
Todos os direitos estão reservados. É vedada a reprodução, integral ou parcial, desta obra por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito do autor, conforme a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (publicada no DOU em 20 de fevereiro de 1998).

Últimas Notícias

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *