O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicaram a Portaria Interministerial nº 108, de 24 de abril de 2025. Esta portaria estabelece o novo Processo Produtivo Básico (PPB) para “Máquina Automática para Processamento de Dados, Portátil”, ou seja, para notebooks.
O PPB define quais etapas mínimas de fabricação devem ser realizadas no Brasil para que um produto seja considerado de origem nacional e, assim, possa usufruir de incentivos fiscais importantes, como a redução do IPI, especialmente relevante para empresas na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou habilitadas na Lei de Informática. Entenda o que essa nova regra exige.
O que é o Processo Produtivo Básico (PPB)?
O Processo Produtivo Básico (PPB) é um conjunto de regras definidas pelo governo federal que estabelece as etapas mínimas de industrialização que uma empresa deve cumprir no território brasileiro para que seu produto receba o tratamento de “produto nacional” para fins de concessão de incentivos fiscais.
Pense no PPB como uma “receita de fabricação” oficial: para que o notebook fabricado pela sua empresa tenha direito a benefícios como a redução de IPI, ele precisa ser montado seguindo as etapas descritas nesta portaria. O objetivo é incentivar a produção local, a agregação de valor no país e, muitas vezes, o investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Por que este novo PPB para Notebooks é importante?
A definição de um novo PPB para notebooks tem impacto significativo para:
- Fabricantes de Notebooks no Brasil: São os mais diretamente afetados. Precisam analisar a nova portaria em detalhes e, se necessário, ajustar suas linhas de produção, processos de montagem, aquisição de componentes e estratégias de P&D para cumprir todas as exigências. O não cumprimento resulta na perda dos incentivos fiscais associados.
- Indústria de Componentes Eletrônicos: O PPB pode influenciar a demanda por componentes fabricados localmente, dependendo das especificações e percentuais exigidos na portaria.
- Empresas Compradoras (Governo, Grandes Corporações): Indiretamente, podem ser afetadas por mudanças nos preços ou na disponibilidade de notebooks com selo de produção nacional, que muitas vezes são preferidos em licitações ou políticas de compras.
- Contadores e Consultores (Indústria Eletrônica/ZFM/Lei de Informática): É fundamental para assessorar os fabricantes sobre a conformidade com o novo PPB, calcular o impacto nos custos, garantir a correta aplicação dos benefícios fiscais e auxiliar na elaboração dos relatórios de cumprimento e de investimentos em P&D exigidos.
- Analistas Fiscais (Fabricantes): Devem dominar as regras do PPB para assegurar a correta apuração dos impostos (aplicando as reduções devidas) e manter toda a documentação comprobatória da produção em conformidade.
- Analistas de Sistemas (Fabricantes): Podem precisar adaptar sistemas de gestão da produção (MES) e ERPs para rastrear o cumprimento das etapas obrigatórias do PPB para cada produto, controlar a origem de componentes e gerenciar os investimentos em P&D vinculados ao faturamento, conforme exigido pela legislação.
O que o PPB de Notebooks (Portaria 108/2025) exige?
A Portaria Interministerial 108/2025 detalha as etapas e condições para que notebooks sejam considerados como tendo cumprido o PPB. Os principais requisitos incluem:
- Etapas Obrigatórias de Fabricação: A portaria lista uma série de processos que devem ser realizados no país, como por exemplo:
- Montagem e soldagem de componentes em placas de circuito impresso (placa-mãe, placas de função).
- Integração das placas e subconjuntos (tela, teclado, bateria, etc.) no gabinete.
- Gravação ou instalação do software básico (sistema operacional, drivers).
- Realização de testes de qualidade e funcionalidade em diversas etapas.
- Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): A portaria geralmente exige que as empresas beneficiárias invistam um percentual do seu faturamento bruto (deduzido de impostos sobre vendas) em atividades de P&D realizadas no Brasil, conforme projetos aprovados pelo MCTI. Este é um requisito crucial para a manutenção dos benefícios.
- Revogação de Norma Anterior: Esta nova portaria revoga a Portaria Interministerial anterior que tratava do mesmo produto (nº 32, de 20 de junho de 2023).
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- Exemplo Prático (Leigo/Empresário Fabricante): Para seu notebook ter o benefício fiscal, a Portaria 108/2025 exige, por exemplo, que a montagem da placa-mãe e a integração dela com a tela e o teclado sejam feitas aqui. Além disso, você precisa instalar o sistema operacional e realizar testes específicos. Tão importante quanto fabricar, é investir uma parte do seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento no Brasil, seguindo as regras do governo.
- Exemplo Prático (Contador/Consultor – Indústria): A Portaria 108/25 detalha no Art. 2º as etapas mandatórias do PPB de notebooks. É crucial validar se o processo produtivo do cliente atende a todas elas. Além disso, o Art. 4º trata do investimento compulsório em P&D. A correta apuração do faturamento bruto e a aplicação do percentual de investimento são vitais para a manutenção dos benefícios fiscais (IPI/Lei de Informática/ZFM). A falta de cumprimento de qualquer etapa ou do P&D pode levar à glosa dos incentivos.
- Exemplo Prático (Analista de Sistemas – Fabricante): O sistema ERP/MES deve permitir o rastreamento da execução das etapas do Art. 2º da Portaria 108/25 (ex: serialização, apontamento de produção por estágio). O módulo fiscal/financeiro precisa calcular a base para o investimento em P&D (faturamento bruto – impostos sobre vendas como ICMS, PIS/COFINS) e controlar o montante investido versus o obrigatório (Art. 4º), gerando dados para relatórios de compliance.
Importante: Cumprir rigorosamente todas as etapas de produção definidas no PPB e as obrigações de investimento em P&D é condição indispensável para que a empresa possa usufruir dos incentivos fiscais associados.
Quando este novo PPB começa a valer?
A Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 108/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 26 de abril de 2025.
Link da publicação oficial:
Você pode consultar o texto completo da Portaria Interministerial 108/2025 diretamente no Diário Oficial da União:
O que este novo PPB indica?
A atualização do PPB para notebooks sinaliza:
- Política Industrial Ativa: A contínua utilização do PPB como ferramenta de política industrial para estimular a produção local em setores de tecnologia.
- Atualização Tecnológica: A necessidade de revisar as regras para refletir a evolução dos processos de fabricação e dos componentes de notebooks.
- Foco em P&D: A manutenção (ou eventual reforço) da exigência de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento como contrapartida aos benefícios fiscais, buscando capacitação tecnológica no país.
- Adaptação às Cadeias Globais: Pode refletir mudanças nas cadeias de suprimento globais e a busca por maior adensamento produtivo local.
Resumo e o que fazer agora?
Em resumo, a Portaria Interministerial 108/2025, válida desde 26 de abril de 2025, definiu as novas regras do Processo Produtivo Básico (PPB) para notebooks. Fabricantes que buscam incentivos fiscais (como redução de IPI) precisam seguir rigorosamente as etapas de produção e os requisitos de investimento em P&D detalhados na norma.
O que fazer agora?
- Fabricantes: Analisar e Adaptar: Empresas que fabricam notebooks no Brasil (ou planejam fabricar) devem estudar a Portaria 108/2025 imediatamente e comparar com seus processos atuais, adaptando o que for necessário para garantir a conformidade.
- Verificar Requisitos de P&D: Confirmar o percentual de investimento em P&D exigido e garantir que os projetos e gastos estejam alinhados com as diretrizes do MCTI e da legislação aplicável (como a Lei de Informática).
- Documentar Tudo: Manter registros detalhados e documentação comprobatória do cumprimento de cada etapa do PPB e dos investimentos em P&D, pois são essenciais em caso de fiscalização.
- Buscar Orientação Especializada: O PPB e a legislação associada (Lei de Informática, ZFM) são complexos. Recomenda-se fortemente buscar assessoria de consultores, advogados ou contadores especializados nesses regimes para garantir a correta interpretação e aplicação das normas.
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