A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) publicou a Portaria nº 1.924, de 28 de abril de 2025, trazendo alterações importantes na forma como acompanha os projetos técnico-econômicos aprovados na região. Esta nova portaria modifica regras estabelecidas anteriormente pela Portaria SUFRAMA nº 1.398/2024.
As mudanças focam principalmente no Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) – um documento essencial para empresas com projetos aprovados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e Amazônia Ocidental – e nos prazos relacionados a penalidades e processos administrativos. Entenda o que mudou.
O que é o RDAP e por que ele é acompanhado?
Empresas que recebem incentivos fiscais e outros benefícios para se instalar e produzir na Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental precisam apresentar projetos técnico-econômicos à SUFRAMA, demonstrando viabilidade e comprometendo-se com metas (de investimento, emprego, produção, etc.).
O RDAP (Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos) é o instrumento pelo qual a SUFRAMA verifica se essas empresas estão cumprindo o que foi prometido no projeto aprovado. Funciona como um relatório de progresso periódico que as empresas devem entregar para manter seus benefícios e licenças, como a de importação (PLI – Pedido de Licenciamento de Importação), ativos.
Por que estas mudanças na Portaria são importantes?
As alterações trazidas pela Portaria 1924/2025 impactam principalmente:
- Empresas com Projetos na SUFRAMA: É fundamental estar ciente da nova regra sobre a penalidade pela falta de entrega do RDAP referente a 2024 e dos prazos mais longos que a SUFRAMA agora possui para analisar defesas e recursos relacionados a problemas com o relatório.
- Contadores e Consultores (especializados em ZFM): Precisam atualizar seus clientes sobre essas mudanças para garantir a conformidade com a SUFRAMA, auxiliar na preparação e entrega do RDAP dentro dos prazos, e gerenciar eventuais processos de defesa ou recurso, considerando os novos tempos de resposta da autarquia.
- Analistas Fiscais (de empresas na ZFM): Devem compreender como a conformidade do RDAP (incluindo o de 2024) afeta diretamente a capacidade de importação da empresa (suspensão do PLI) e a manutenção dos incentivos fiscais atrelados ao projeto.
- Analistas de Sistemas (de empresas na ZFM): Pode ser necessário ajustar parâmetros em sistemas internos que monitoram prazos de compliance ou gerenciam processos administrativos junto à SUFRAMA, refletindo os novos prazos de 90 dias para análise de defesa e 60 dias para julgamento de recurso.
O que a Portaria 1924/2025 alterou na prática?
A Portaria 1924/2025 introduziu três modificações principais nos procedimentos definidos pela Portaria 1398/2024:
- Suspensão de PLI por Falta de RDAP (Exercício 2024): A portaria anterior já previa a suspensão do Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) para empresas que não entregassem o RDAP. A nova regra esclarece e confirma que essa penalidade também se aplica à não entrega do RDAP referente ao exercício de 2024, que estava em um período de adaptação. (Alteração no § 5º do Art. 23 da Portaria 1398/2024).
- Prazo Maior para Análise de Defesa pela SUFRAMA: Se a SUFRAMA apontar irregularidades no RDAP e a empresa apresentar sua defesa, o prazo para a equipe técnica da SUFRAMA emitir um parecer sobre essa defesa foi aumentado de 60 para 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante justificativa. (Alteração no § 3º do Art. 28 da Portaria 1398/2024).
- Prazo Maior para Julgamento de Recurso pela SUFRAMA: Caso a decisão de reprovar o RDAP seja mantida após a defesa, a empresa pode recorrer ao Superintendente da SUFRAMA. O prazo para o Superintendente julgar este recurso foi aumentado de 30 para 60 dias. Este prazo também pode ser prorrogado por igual período, se justificado. (Alteração no § 1º do Art. 30 da Portaria 1398/2024).
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- Exemplo Prático (Leigo/Empresário ZFM): Se sua empresa com projeto aprovado na SUFRAMA não entregou o relatório RDAP referente a 2024, saiba que agora está confirmado que suas licenças de importação (PLI) podem ser suspensas por isso. Outra mudança: se você precisar se defender de alguma pendência no RDAP, a SUFRAMA agora tem até 90 dias para analisar sua defesa. E se você recorrer da decisão, o julgamento final pode levar até 60 dias (antes eram 30).
- Exemplo Prático (Contador/Consultor ZFM): Atenção à Portaria 1924! A não entrega do RDAP de 2024 agora é explicitamente passível de suspensão do PLI, conforme § 5º do Art. 23 da Portaria 1398/24. Além disso, os prazos internos da SUFRAMA foram estendidos: 90 dias para parecer técnico pós-defesa (Art. 28, § 3º) e 60 dias para julgamento de recurso pelo Superintendente (Art. 30, § 1º). Considere esses novos prazos no planejamento e acompanhamento de processos dos seus clientes.
- Exemplo Prático (Analista de Sistemas ZFM): Sistemas de controle de compliance ou gestão de processos administrativos com a SUFRAMA podem precisar de atualização. Os prazos para acompanhamento (follow-up) da análise de defesa do RDAP mudaram para 90 dias e do julgamento de recurso para 60 dias (Art. 28 e 30 da Portaria 1398/24, com redação da Portaria 1924/25). Verifique se os sistemas de alerta ou workflow precisam ser ajustados.
Importante: Estas alterações ajustam prazos processuais internos da SUFRAMA e reforçam a obrigatoriedade da entrega do RDAP para o exercício de 2024, dentro do sistema de acompanhamento de projetos já existente.
Quando essas alterações entram em vigor?
A Portaria SUFRAMA Nº 1.924/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 05 de maio de 2025.
Link da publicação oficial:
Você pode consultar a publicação oficial da Portaria SUFRAMA Nº 1.924/2025 diretamente no Diário Oficial da União:
O que essas alterações indicam?
As mudanças podem indicar que a SUFRAMA está:
- Ajustando Prazos Internos: Dando mais tempo para suas equipes técnicas e de gestão analisarem defesas e recursos, talvez devido ao volume de processos ou à complexidade das análises.
- Reforçando a Cobrança do RDAP: Deixando claro que a entrega do relatório referente a 2024 é obrigatória e passível de penalidade (suspensão de PLI), mesmo considerando o período de adaptação à Portaria 1398/2024.
- Buscando Maior Segurança Jurídica: Ao estender prazos para análise e julgamento, pode estar visando decisões mais bem fundamentadas nos processos administrativos.
Resumo e o que fazer agora?
Em resumo, a Portaria SUFRAMA 1924/2025, válida desde 5 de maio de 2025, altera regras da Portaria 1398/2024 sobre o acompanhamento de projetos na ZFM. As principais mudanças são: a confirmação de que a falta do RDAP de 2024 pode suspender licenças de importação (PLI), e a extensão dos prazos que a SUFRAMA tem para analisar defesas (90 dias) e julgar recursos (60 dias) relacionados a problemas no RDAP.
O que fazer agora?
- Garanta a Entrega do RDAP 2024: Se sua empresa possui projeto aprovado na SUFRAMA, certifique-se de que o RDAP referente ao exercício de 2024 foi ou seja entregue corretamente para evitar a suspensão do PLI.
- Considere os Novos Prazos: Em caso de notificações ou processos administrativos da SUFRAMA relativos ao RDAP, esteja ciente dos novos prazos (maiores) que a autarquia possui para responder às suas defesas ou recursos.
- Revise a Portaria 1398/2024: É fundamental conhecer bem a Portaria 1398/2024, que estabelece todo o procedimento de acompanhamento, agora com as alterações da Portaria 1924/2025.
- Busque Assessoria Especializada: A legislação da SUFRAMA é complexa. Se tiver dúvidas ou enfrentar problemas com o RDAP, procure contadores, advogados ou consultores especializados em Zona Franca de Manaus.
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