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Atenção Importadores: Novas Regras do MAPA para Entrada de Produtos Hortícolas (Portaria SDA 1262/2025)
06/05/2025

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), publicou a Portaria nº 1.262, de 16 de abril de 2025. Esta norma estabelece novos procedimentos operacionais que devem ser seguidos pelas equipes de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) na importação de produtos hortícolas específicos – como certos vegetais, frutas, flores e outros – listados em outra norma recente (Instrução Normativa SDA nº 25/2024).

As novas regras focam na verificação de documentos, inspeção física da carga e coleta de amostras nos pontos de entrada no Brasil (portos, aeroportos, fronteiras), detalhando como agir em caso de problemas. Entenda o que muda para quem importa esses produtos.

O que são esses procedimentos operacionais?

Basicamente, a Portaria 1262/2025 funciona como um manual detalhado para os fiscais agropecuários do VIGIAGRO. Ela define o passo a passo que eles devem seguir quando um carregamento dos produtos hortícolas listados na IN 25/2024 chega ao Brasil vindo de outro país.

Pense nisso como um checklist oficial para a fiscalização: verificar a papelada (documentos sanitários, etc.), inspecionar visualmente os produtos, decidir se é preciso coletar amostras para análise em laboratório (para verificar resíduos de agrotóxicos ou outras contaminações) e, por fim, determinar se a carga está em conformidade e pode ser liberada para entrar no mercado brasileiro ou se apresenta algum risco e deve ser rejeitada.

Por que é importante conhecer esta Portaria?

Entender as regras da Portaria 1262/2025 é crucial para diversos públicos:

  • Para Importadores do Agronegócio: São os mais diretamente afetados. Precisam conhecer em detalhes os procedimentos de inspeção, a documentação exigida, os critérios para coleta de amostras (que podem levar tempo e custos extras) e as possíveis razões para rejeição da carga, a fim de evitar prejuízos e atrasos logísticos.
  • Para Despachantes Aduaneiros: Devem dominar esses procedimentos para orientar corretamente seus clientes importadores, preparar a documentação necessária e agilizar o processo de liberação junto ao VIGIAGRO.
  • Para Produtores Nacionais: Embora indiretamente, a norma é relevante pois controles mais rigorosos na importação podem impactar a oferta de produtos concorrentes no mercado interno e reforçar a segurança fitossanitária do país.
  • Para Consumidores: A fiscalização garante que os produtos hortícolas importados atendam aos padrões brasileiros de qualidade e segurança alimentar, especialmente quanto aos limites de resíduos de agrotóxicos.
  • Para Contadores e Analistas Fiscais: O impacto fiscal direto é menor, mas o conhecimento do contexto operacional é importante ao assessorar empresas importadoras do agronegócio, considerando custos de conformidade, riscos de retenção de mercadorias e planejamento logístico-financeiro.
  • Para Analistas de Sistemas: Pode haver necessidade de adaptar sistemas de gestão de importação (software de Comex, ERPs) ou plataformas que interagem com o Portal Único Siscomex para refletir as etapas e status definidos pela Portaria para o controle do VIGIAGRO.

O que a Portaria 1262/2025 define na prática?

A nova portaria detalha e padroniza várias etapas cruciais do processo de importação dos produtos hortícolas listados na IN 25/2024:

  • Verificação Documental: Define quais documentos são essenciais e como devem ser conferidos pela fiscalização (ex: Certificado Fitossanitário de Origem, Declaração de Importação).
  • Inspeção Física: Estabelece os critérios para a inspeção visual da mercadoria na chegada, buscando sinais de pragas ou inconformidades.
  • Coleta de Amostras: Detalha os procedimentos para coleta de amostras destinadas a análises laboratoriais (verificação de resíduos de agrotóxicos e contaminantes), conforme critérios definidos na própria portaria e normas complementares.
  • Tratamento de Não Conformidades: Especifica as ações a serem tomadas caso sejam detectados problemas, como erros documentais, presença de pragas quarentenárias, ou níveis de resíduos acima do permitido.
  • Liberação ou Rejeição: Define os critérios técnicos para a liberação da carga (emissão do Termo de Liberação) ou para sua rejeição (com opções como devolução ao país de origem, destruição ou reprocessamento, quando aplicável).
  • Exemplo Prático (Leigo/Importador): Se você importa uma carga de frutas listada na IN 25/2024, o fiscal do VIGIAGRO seguirá esta Portaria 1262. Ele vai conferir seus documentos (Certificado Fitossanitário, etc.), inspecionar as frutas e, dependendo do produto e origem, pode coletar algumas para análise de agrotóxicos. Se tudo estiver certo, ele emite a liberação. Se houver um problema sério (documento errado, praga, resíduo alto), ele pode determinar a devolução ou destruição da carga.
  • Exemplo Prático (Contador/Despachante Aduaneiro): A Portaria 1262 formaliza o fluxo de trabalho do VIGIAGRO para esses produtos. É fundamental garantir que o Certificado Fitossanitário esteja em conformidade com os requisitos brasileiros (mencionados em normas específicas) e que a DI esteja corretamente registrada. A coleta de amostras para análise (prevista no Art. 4º) pode estender o tempo de desembaraço. Uma não conformidade documental ou fitossanitária pode levar à aplicação do Art. 5º (indeferimento da licença de importação e medidas como devolução/destruição).
  • Exemplo Prático (Analista de Sistemas): Para sistemas que gerenciam o processo de importação, pode ser necessário incluir campos ou status que reflitam as etapas da Portaria 1262: ‘Aguardando Vistoria VIGIAGRO’, ‘Amostra Coletada – Aguardando Laudo’, ‘Não Conformidade Detectada’, ‘Termo de Liberação Emitido’, ‘Indeferimento LI/Rejeição’. A integração com o Portal Único pode exigir atenção a esses novos fluxos processuais do MAPA.

Importante: O objetivo principal desta Portaria é uniformizar os procedimentos de fiscalização do VIGIAGRO em todo o território nacional para os produtos hortícolas especificados, buscando maior eficiência, segurança e previsibilidade no controle.

Quando essas regras começam a valer?

A Portaria MAPA/SDA Nº 1262/2025 entra em vigor em 1º de junho de 2025.

Link da publicação oficial:

Você pode consultar a publicação oficial da Portaria MAPA/SDA Nº 1262/2025 diretamente no Diário Oficial da União (publicada em 18/04/2025):

O que essa Portaria indica?

A publicação desta norma indica uma movimentação do MAPA para:

  • Padronizar Controles: Criar procedimentos uniformes para a fiscalização da importação de produtos hortícolas em todas as unidades do VIGIAGRO.
  • Reforçar a Segurança: Aumentar o rigor e a clareza nos controles fitossanitários e de resíduos/contaminantes para proteger a agricultura nacional e a saúde dos consumidores.
  • Dar Previsibilidade (e Exigir Conformidade): Embora detalhe os procedimentos, também sinaliza aos importadores a importância de estarem totalmente em conformidade com as exigências documentais e de qualidade para evitar problemas no desembaraço.

Resumo e o que fazer agora?

Em resumo, a Portaria SDA 1262/2025, que entra em vigor em 1º de junho de 2025, estabelece as regras operacionais detalhadas para a fiscalização (VIGIAGRO) na importação de produtos hortícolas específicos (listados na IN 25/2024). Ela cobre desde a checagem de documentos até a inspeção física, coleta de amostras e decisão sobre liberar ou rejeitar a carga.

O que fazer agora?

  1. Leia a Norma na Íntegra: Importadores, despachantes e outros envolvidos diretamente devem ler atentamente a Portaria 1262/2025 e também a Instrução Normativa SDA nº 25/2024 (que lista os produtos afetados) e outras normas referenciadas.
  2. Verifique a Documentação: Garanta que toda a documentação necessária para a importação desses produtos (especialmente Certificados Fitossanitários) esteja correta e em conformidade com as exigências brasileiras antes do embarque.
  3. Entenda os Riscos de Amostragem: Esteja ciente dos critérios para coleta de amostras e do tempo adicional que análises laboratoriais podem demandar no processo de liberação.
  4. Prepare-se para a Vigência: Ajuste seus processos internos e logísticos para estar em conformidade com as novas regras a partir de 1º de junho de 2025.
  5. Busque Orientação Especializada: Em caso de dúvidas sobre os procedimentos ou exigências fitossanitárias, consulte um despachante aduaneiro experiente no agronegócio ou um especialista em legislação agrícola/aduaneira.

Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
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