Entenda as mudanças no Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário.
O que é o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário?
O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT) é um conjunto de regras que define como funcionam os processos relacionados aos tributos no Rio Grande do Norte. Ele estabelece os trâmites para lidar com questões como isenções, impostos e outros assuntos fiscais.
Por que é importante saber sobre essas mudanças?
As alterações no RPAT afetam diretamente a forma como os contribuintes interagem com a Secretaria da Fazenda em relação a pedidos de isenção, imunidade, remissão e anistia, além de procedimentos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD. Estar ciente dessas mudanças é crucial para garantir que os processos sejam conduzidos corretamente e evitar problemas futuros.
O que mudou com o Decreto nº 34.292, de 2025?
O Decreto nº 34.292/2025 trouxe as seguintes mudanças:
- Os pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade, remissão e anistia agora também podem ser tratados pela Coordenadoria de Assessoria Tributária (CAT).
- A Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE) passa a emitir autorização para a aquisição de veículo automotor com isenção de ICMS.
- A CACE emitirá certidões para casos de IPVA e ITCD.
- Há definição sobre quem emitirá pareceres em casos de concessões de regimes especiais de tributação, variando conforme o valor envolvido (Secretário de Estado da Fazenda para valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00 e Coordenadores/Auditores Fiscais para valores inferiores).
Quando começa a valer?
O Decreto nº 34.292, de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 11 de janeiro de 2025.
O que essas mudanças nos dizem?
Essas mudanças buscam modernizar e tornar mais eficiente os procedimentos administrativos tributários no Rio Grande do Norte, distribuindo responsabilidades entre as coordenadorias da SEFAZ e definindo critérios claros para a tomada de decisões.
Conclusão:
O Decreto nº 34.292/2025 promove ajustes importantes no Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário do RN, com o objetivo de otimizar o andamento dos processos tributários e facilitar a vida dos contribuintes.
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