Nova regra no Ceará para operações com diferimento do ICMS na NF-e
Empresas do estado do Ceará que realizam vendas com pagamento do ICMS adiado precisam se adequar a novas orientações sobre o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entenda o que mudou e o que é necessário fazer.
O que é o preenchimento da NF-e em operações com diferimento do ICMS?
Refere-se ao processo de emitir corretamente a NF-e, modelo 55, quando o pagamento do ICMS não ocorre no momento da venda, mas é postergado (diferimento). A regra detalha como inserir as informações necessárias na NF-e, tanto em casos de diferimento total quanto parcial.
Por que isso é importante?
Seguir as novas orientações é essencial para evitar problemas com a fiscalização estadual e garantir que as operações estejam devidamente registradas. Isso também padroniza o processo de emissão da NF-e, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
O que mudou com a Instrução Normativa nº 029/2025?
- Obrigatoriedade do Código CST 51: Todas as operações com diferimento total ou parcial do ICMS devem usar este código.
- Campos específicos na NF-e para o ICMS diferido:
- modBC: Modalidade de determinação da base de cálculo.
- pRedBC: Percentual da redução da base de cálculo (quando aplicável).
- vBC: Valor da base de cálculo do ICMS.
- pICMS: Alíquota do ICMS.
- vICMSOp: Valor total do ICMS sem diferimento, calculado com base na alíquota e no valor da base de cálculo.
- pDif: Percentual do ICMS que será diferido (adiado).
- vICMSDif: Valor do ICMS diferido, calculado com base no percentual de diferimento aplicado à base de cálculo.
- vICMS: Valor do ICMS que será recolhido no momento da operação, resultado do total subtraído do valor diferido.
- infCpl: Informações complementares, onde deve constar a lei que fundamenta o diferimento.
- Mercadorias importadas: O valor do ICMS deve ser incluído na base de cálculo do imposto.
Quando esta norma começou a valer?
A regra entrou em vigor em 1º de abril de 2025, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
O que essas mudanças representam?
Ao detalhar o preenchimento da NF-e, o governo busca padronizar e modernizar o processo de registro fiscal no estado. Essas orientações também asseguram conformidade tributária e uma maior transparência nas operações comerciais.
Conclusão
Empresas do Ceará que realizam vendas com ICMS adiado devem revisar suas práticas de emissão de NF-e. Usar o código CST correto e preencher os campos específicos garantirá que as operações estejam alinhadas às exigências legais.
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