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Mudanças no ICMS de Sorvetes e Picolés no Ceará
03/04/2025

Nova regra atualiza valores de ICMS para sorvetes e picolés no Ceará

O governo cearense publicou mudanças que ajustam os valores de referência usados para calcular o ICMS antecipado de sorvetes e picolés. Entenda como funciona e o impacto no setor.

O que é a substituição tributária de ICMS para sorvetes e picolés?

É um sistema em que o ICMS, que seria pago em cada etapa de venda, é recolhido de forma antecipada por um participante inicial da cadeia, como o fabricante ou distribuidor. Assim, o imposto já é considerado quitado nas etapas seguintes da comercialização.

Por que essa atualização é importante?

Para quem vende ou distribui esses produtos no Ceará, as mudanças impactam diretamente no custo de cumprir as obrigações tributárias. Embora o consumidor final possa não perceber grandes alterações no preço, para as empresas, o ajuste nos valores de referência pode alterar seus custos operacionais.

O que mudou com a Instrução Normativa nº 038/2025?

A norma traz as seguintes atualizações:

  • Novos valores de referência para cálculo do ICMS:
    • Os valores foram ajustados com base nas médias de mercado registradas por notas fiscais eletrônicas (NF-e).
    • Novos produtos, como o Picolé Fini Beijos 50g, diversos sabores da linha Picolé Nestlé e o Sorvete Nobrelli Tradicional Pote 1,3L, foram incluídos na lista de valores.
  • Impacto direto no recolhimento do ICMS: Empresas precisam aplicar os valores atualizados na base de cálculo.

Quando as novas regras passam a valer?

A Instrução Normativa nº 038/2025 foi publicada no DOE Ceará em 1º de abril de 2025. Os novos valores entram em vigor em 4 de abril de 2025.

Link da publicação:

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 38, DE 24 DE MARÇO DE 2025. Publicado no DOE de 01/04/2025. Leia clicando abaixo:

O que essas mudanças representam?

O governo do Ceará busca alinhar os valores de referência com os preços praticados no mercado, mantendo o sistema tributário atualizado e justo para todas as partes envolvidas.

Conclusão

Se você é distribuidor ou comerciante no setor de sorvetes e picolés no Ceará, fique atento aos novos valores de referência que alteram o cálculo do ICMS. A adequação às regras é crucial para evitar problemas fiscais.

Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
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