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[Notícia] Limpeza de Caixa D’Água por Empresas do Simples Nacional Tem Regra de Imposto Definida
18/01/2025

Entenda como fica a contribuição previdenciária para empresas do Simples Nacional que prestam serviço de limpeza de caixa d’água e o que isso significa.

O que é?

Essa notícia trata de uma decisão oficial sobre como deve ser cobrado o imposto de contribuição previdenciária quando uma empresa que faz parte do Simples Nacional (um regime de tributação simplificado para pequenas empresas) presta o serviço de limpeza de caixa d’água. A decisão diz que esse serviço é considerado um serviço de limpeza e conservação.

Porque é Importante saber disso?

É importante porque define qual regra de imposto a empresa que limpa caixa d’água precisa seguir. Isso afeta o valor do imposto que ela paga e, consequentemente, pode influenciar o preço do serviço para o consumidor. Além disso, quem contrata o serviço precisa saber se deve reter parte do pagamento para a previdência social.

O que mudou?

Essa decisão não necessariamente mudou uma lei existente, mas esclarece como uma lei já existente (a Lei Complementar nº 123/2006) se aplica especificamente ao serviço de limpeza de caixa d’água. Antes, poderia haver dúvidas sobre em qual categoria esse serviço se encaixava para fins de tributação no Simples Nacional. Agora, está claro que ele se enquadra nos serviços de limpeza e conservação.

Quando começa?

Essa decisão, chamada Solução de Consulta SRRF04 nº 4.002, foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2025. Portanto, essa interpretação já está valendo a partir dessa data.

Link da publicação:

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4002, de 16 de janeiro de 2025 (Publicado(a) no DOU de 17/01/2025, seção 1, página 203)

O que isso nos diz?

Essa decisão da Receita Federal deixa claro que a empresa optante pelo Simples Nacional que oferece o serviço de limpeza de caixa d’água, quando contratada por meio de cessão de mão de obra ou empreitada, terá a sua tributação da contribuição previdenciária seguindo as regras do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006. Isso também significa que quem contrata esse serviço deverá reter 11% do valor pago para repassar à previdência social, conforme previsto no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991. Em resumo, a limpeza de caixa d’água agora tem um tratamento tributário mais específico dentro do Simples Nacional, o que traz mais segurança jurídica para as empresas e seus clientes.

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