Nova regra temporária reduz o ICMS sobre GNV no Ceará
Motoristas que abastecem seus veículos com Gás Natural Veicular (GNV) podem aproveitar um alívio no imposto ICMS durante o mês de abril de 2025. Entenda como funciona e quem é impactado por essa mudança.
O que é a redução da base de cálculo do ICMS sobre GNV?
O ICMS é um imposto calculado com base em um valor chamado “base de cálculo”. Para o GNV, a nova regra reduz esse valor em 12,03%, permitindo que o imposto seja calculado sobre um valor menor. Isso significa que o preço final para o consumidor pode diminuir.
Por que essa redução é importante?
Motoristas que utilizam GNV podem economizar ao abastecer seus veículos durante o mês de abril de 2025. Para postos e empresas que comercializam o GNV, a alteração modifica a forma de cálculo e cobrança do imposto, ajustando as operações tributárias temporariamente.
O que mudou com a Instrução Normativa nº 041/2025?
A norma trouxe as seguintes mudanças:
- Redução específica de 12,03% na base de cálculo do ICMS para operações internas com GNV.
- Aplicação válida por tempo limitado: Apenas entre 1º de abril e 30 de abril de 2025.
- Complementa regras federais e estaduais anteriores que tratam de tributação de combustíveis.
Quando a regra começou a valer?
A Instrução Normativa nº 041/2025 foi publicada no DOE Ceará em 1º de abril de 2025, com vigência temporária até 30 de abril de 2025.
O que essa mudança representa?
O governo do Ceará busca proporcionar um período de alívio tributário para motoristas e empresas envolvidas na comercialização de GNV. Essa medida pode estimular o uso do gás natural e trazer economia para consumidores durante o mês vigente.
Conclusão
Se você mora no Ceará e utiliza GNV, aproveite esta redução temporária para abastecer seu veículo com um custo mais baixo. Postos e comerciantes também devem ajustar suas operações fiscais para atender à nova regra dentro do prazo.
0 comentários