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Fique em Dia com o Fisco! Saiu a Agenda Fiscal do ICMS para Abril de 2025 no RN
25/03/2025

O governo do Rio Grande do Norte divulgou o calendário com as datas de pagamento do ICMS e entrega de documentos fiscais para o mês de abril de 2025. É importante ficar atento aos prazos para evitar multas e problemas com a Receita Estadual.

O que é a Agenda Fiscal?

A Agenda Fiscal é um calendário que o governo divulga todo mês com as datas em que as empresas e os contribuintes devem pagar seus impostos (como o ICMS) e entregar documentos importantes, como declarações e arquivos digitais.  

Por que é importante saber sobre a Agenda Fiscal?

É muito importante porque, se você perder os prazos da Agenda Fiscal, pode ter que pagar multas e juros, além de outras penalidades. Manter tudo em dia é essencial para evitar problemas com o fisco.

O que mudou nessa lei?

Na verdade, essa publicação não “mudou” nada, mas sim “organizou” os prazos para abril de 2025. Ela detalha as datas de pagamento do ICMS para diferentes tipos de empresas (como as de comunicação, energia e supermercados) e para o pagamento de outros impostos, como o IPVA. Além disso, informa os prazos para a entrega de documentos como a GIA-ST e a EFD (Escrituração Fiscal Digital).  

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS
NATUREZA DO RECOLHIMENTOEMPRESASPRAZOS P/ PAGAMENTO
APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – ref. JANEIRO/2025COMUNICAÇÃO, ENERGIA e PETRÓLEOAntecipação – Até o dia 04/02/2025 Ajustes – Até o dia 10/02/2025
SUPERMERCADOSAté o dia 20/02/2025
DEMAIS EMPRESASAté o dia 17/02/2025
ICMS ANTECIPADO – TADF e DIFAL – ref. JANEIRO/2025EMPRESAS CREDENCIADASAté o dia 25/02/2025
PARCELAMENTOS – ICMS e IPVATODAS AS EMPRESASAté o dia 25/02/2025
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS“SIMPLES NACIONAL”Até o dia 03/02/2025
DEMAIS EMPRESASAté o dia 17/02/2025
DIFAL – Recolhimento por Apuração NormalTODAS AS EMPRESASAté o dia 1702/2025
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAPRODUTOSPRAZOS P/ PAGAMENTO
SIMPLES NACIONALAté o dia 03/02/2025
INTERNA – DEMAIS EMPRESASTODOSAté o dia 17/02/2025
INTERESTADUAL – DEMAIS EMPRESASTODOSAté o dia 10/02/2025
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Ref. JANEIRO/2025
GIA-STAté o dia 10/02/2025
EFD – Escrituração Fiscal Digital – Regime de Apuração Normal (Perfis A e B)Até o dia 17/02/2025
EFD – Escrituração Fiscal Digital – Simples Nacional e empreseas – CNAE 4711- 3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados).Até o dia 20/02/2025
LOCAIS DE PAGAMENTO
GRI e GNRE – Somente nos Bancos Credenciados (B. do Brasil, Itaú, BNB, Bradesco, Caixa Econômica Federal e nos correspondentes bancários vinculados a essas instituições).
Após os prazos acima: Deverá ser emitido novo documento para pagamento.
Centro Administrativo – Lagoa Nova – Natal – RN – CEP 59.069-900 – Fone: 3232 2092

Quando começa a valer a lei?

A Agenda Fiscal já está valendo para o mês de abril de 2025. Ou seja, os prazos indicados nela devem ser seguidos ao longo do mês de abril.

O que essas mudanças legais nos dizem?

Essa publicação mostra que o governo do Rio Grande do Norte se preocupa em manter os contribuintes informados sobre suas obrigações fiscais, organizando um calendário claro e detalhado.

Conclusão:

Fique atento à Agenda Fiscal de Abril de 2025 para não perder nenhum prazo de pagamento ou entrega de documentos. Isso é fundamental para manter sua empresa ou suas obrigações em dia com o fisco do RN.

Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
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