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Previdência: Governo Divulga Novos Fatores de Atualização de Salários (Portaria Conjunta 20/2025)
06/05/2025

Os Ministérios da Previdência Social (MPS), da Casa Civil (CC) e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicaram a Portaria Conjunta nº 20, de 22 de abril de 2025. Esta portaria é importante pois divulga as tabelas atualizadas com os fatores de correção monetária que devem ser usados para atualizar os valores de salários e contribuições antigas, especificamente para o cálculo do benefício de pecúlio e para a apuração de contribuições previdenciárias pagas em atraso.

Esses fatores são essenciais para garantir que os valores do passado sejam trazidos para o valor presente de forma justa. Entenda o que são esses fatores e quem precisa ficar atento a eles.

O que são esses Fatores de Atualização?

Com o passar do tempo, o dinheiro perde valor devido à inflação. Os fatores de atualização divulgados nesta portaria são índices oficiais calculados pelo governo para corrigir os valores de remunerações ou contribuições feitas no passado (neste caso, desde janeiro de 1994 até abril de 2025) para o seu valor equivalente hoje.

Imagine que você contribuiu com R$ 100 em 1995. Esse valor não compra as mesmas coisas hoje. O fator de atualização serve para calcular quantos reais hoje equivalem àqueles R$ 100 de 1995, especificamente para fins de cálculo do pecúlio e de contribuições em atraso junto ao INSS. É um ajuste pela inflação acumulada, garantindo que o cálculo desses itens específicos seja justo.

Por que esta atualização é importante?

A publicação desses fatores atualizados é relevante principalmente para:

  • Trabalhadores/Segurados Específicos: Aqueles que têm direito a receber o pecúlio (um tipo de devolução de contribuições em parcela única, previsto em regras mais antigas da Previdência, geralmente para quem continuou trabalhando após se aposentar sob certas condições) ou para quem precisa recalcular ou pagar contribuições previdenciárias referentes ao período entre janeiro de 1994 e abril de 2025. Os fatores definem o valor final corrigido.
  • Empresas (RH/Departamento Pessoal): Podem precisar desses fatores ao calcular valores de contribuições antigas para resolver pendências de funcionários, em casos de ações trabalhistas que envolvam a Previdência, ou ao orientar ex-funcionários sobre o cálculo de pecúlio.
  • Contadores e Advogados Previdenciários: São ferramentas indispensáveis para calcular corretamente o valor do pecúlio, verificar históricos de contribuição, instruir processos administrativos ou judiciais que envolvam contribuições nesse período específico, ou calcular guias de recolhimento em atraso.
  • Analistas de Sistemas (Folha/Previdência): Sistemas de software que realizam cálculos previdenciários específicos (como pecúlio ou guias de recolhimento em atraso) podem precisar incorporar as novas tabelas de fatores publicadas nos Anexos desta Portaria para garantir a correção monetária de acordo com a norma vigente.

O que a Portaria Conjunta 20/2025 traz de novo?

A principal novidade desta Portaria é a publicação das tabelas atualizadas com os fatores de correção monetária mensais. São dois conjuntos de fatores:

  1. Anexo I: Contém os fatores para atualizar os salários-de-contribuição que serão usados no cálculo do Pecúlio, conforme previsto nos artigos 81 a 85 da Lei nº 8.213/1991.
  2. Anexo II: Traz os fatores para atualizar os salários-de-contribuição para fins de cálculo de contribuições previdenciárias pagas em atraso, conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999, Art. 216, §1º).

O período coberto por ambas as tabelas vai de janeiro de 1994 até abril de 2025. Estes fatores substituem os divulgados anteriormente para os mesmos fins.

  • Exemplo Prático (Leigo/Trabalhador com direito a pecúlio): Se você se aposentou há muitos anos sob regras que davam direito ao pecúlio por ter continuado a trabalhar e contribuir, o valor que você receberá não é simplesmente a soma do que contribuiu na época. O INSS usará os fatores desta Portaria (Anexo I) para corrigir cada contribuição sua desde 1994, trazendo para o valor de hoje, antes de calcular o total do seu pecúlio.
  • Exemplo Prático (Contador/Advogado Previdenciário): Ao calcular o valor devido de contribuições em atraso para um cliente autônomo referente ao ano de 2005, por exemplo, será necessário aplicar o fator de atualização correspondente ao mês de competência de 2005, conforme a tabela do Anexo II da Portaria Conjunta 20/2025, sobre o salário-de-contribuição da época para determinar a base de cálculo atualizada sobre a qual incidirão juros e multa.
  • Exemplo Prático (Analista de Sistemas – Folha/Previdência): Ao desenvolver ou atualizar um módulo de cálculo de pecúlio, a rotina deve buscar na tabela do Anexo I da Portaria Conjunta 20/2025 o fator correspondente a cada mês de contribuição do segurado entre 01/1994 e 04/2025 (ou até a data da aposentadoria/afastamento, conforme o caso) para aplicar a correção monetária antes da soma final.

Importante: Esta portaria não cria novos benefícios nem altera as regras de cálculo existentes. Ela apenas fornece os números atualizados dos índices de correção monetária que devem ser usados nessas fórmulas específicas.

Quando essa atualização passa a valer?

A Portaria Conjunta MPS/CC/MGI Nº 20/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 24 de abril de 2025. Os fatores devem ser utilizados a partir dessa data.

Link da publicação oficial:

Você pode consultar a publicação oficial da Portaria Conjunta 20/2025, incluindo os Anexos I e II com as tabelas completas dos fatores, diretamente no Diário Oficial da União:

O que essa Portaria indica?

A publicação periódica desses fatores de atualização é um procedimento administrativo padrão e necessário do governo. Ela indica:

  • Manutenção do Poder de Compra: A preocupação em ajustar valores históricos pela inflação para que os cálculos previdenciários específicos reflitam o valor real da moeda ao longo do tempo.
  • Transparência: A divulgação oficial dos índices que são utilizados pela Previdência Social e outros órgãos em seus cálculos.
  • Rotina Administrativa: A necessidade de manter as bases de cálculo atualizadas conforme a legislação e a variação econômica.

Resumo e o que fazer agora?

Em resumo, a Portaria Conjunta 20/2025, válida desde 24 de abril de 2025, divulgou as tabelas oficiais com os fatores de atualização monetária para salários de contribuição de janeiro de 1994 a abril de 2025. Esses fatores são usados exclusivamente para calcular o benefício de pecúlio e para apurar o valor de contribuições previdenciárias pagas em atraso.

O que fazer agora?

  1. Profissionais da Área: Contadores, advogados previdenciários e profissionais de RH que lidam com cálculo de pecúlio ou contribuições em atraso devem baixar a portaria e seus anexos para utilizar os fatores corretos e atualizados em seus cálculos e sistemas.
  2. Trabalhadores com Direito a Pecúlio: Se você acredita ter direito ao pecúlio, saiba que o cálculo do valor a ser recebido utilizará esses fatores atualizados. Consulte o INSS ou um profissional para verificar sua situação.
  3. Atualizar Ferramentas: Garanta que planilhas, sistemas de cálculo ou softwares utilizados para essas finalidades específicas sejam atualizados com as novas tabelas de fatores dos Anexos I e II.
  4. Consultar a Fonte: Para acesso aos valores exatos dos fatores mensais, consulte os Anexos I e II na publicação oficial da Portaria no Diário Oficial da União.

Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
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