O Rio Grande do Norte publicou uma lei que determina que os condomínios residenciais devem comunicar à polícia casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
O que é violência doméstica e familiar?
Violência doméstica e familiar é qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, que aconteça dentro de casa ou em relações familiares.
Por que é importante comunicar a violência doméstica e familiar?
É importante para proteger as vítimas, garantir que elas recebam ajuda e punir os agressores. A lei busca criar uma rede de proteção, onde os condomínios também têm um papel em denunciar esses crimes.
O que mudou nessa lei?
A Lei nº 12.109 alterou a Lei nº 10.720, para deixar claro que os condomínios são obrigados a comunicar à polícia não só a ocorrência, mas também qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Quando começa a valer a lei?
A Lei nº 12.109 já está valendo desde o dia 29 de março de 2025.
O que essas mudanças legais nos dizem?
Essa lei mostra uma preocupação em aumentar a proteção de grupos vulneráveis e em responsabilizar os condomínios na identificação e denúncia de casos de violência doméstica e familiar.
Conclusão:
Condomínios no RN agora são obrigados a comunicar à polícia casos ou indícios de violência doméstica e familiar. Síndicos e administradores precisam estar atentos a essa nova responsabilidade.
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