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Atenção Empresas! Mudanças Importantes nas Regras de Devolução de Mercadorias no RN
15/03/2025

O governo do Rio Grande do Norte alterou as regras sobre como as empresas devem proceder em casos de devolução de mercadorias. As mudanças envolvem desde a emissão de notas fiscais até o aproveitamento de créditos de ICMS nessas situações.

O que é a devolução de mercadoria?

A devolução de mercadoria acontece quando um produto é retornado ao vendedor, seja por defeito, erro na entrega ou qualquer outro motivo. É uma operação comum no comércio e tem regras específicas para garantir que o ICMS seja recolhido corretamente.

Por que é importante saber sobre as regras de devolução de mercadoria?

É importante porque essas regras afetam diretamente a forma como as empresas emitem notas fiscais, calculam o ICMS e registram essas operações em sua contabilidade. Seguir as regras corretamente evita problemas com o fisco e garante o bom funcionamento do negócio.

O que mudou nessa lei?

  • Nota Fiscal Anulada: Se uma nota fiscal for anulada porque a mercadoria não chegou a circular, a empresa que receberia a mercadoria não precisa escriturar esse documento, desde que a nota fiscal original esteja referenciada na nota fiscal de devolução.  
  • Dados da Nota Fiscal de Devolução: A nota fiscal de devolução deve conter todas as informações da nota fiscal original de compra, inclusive o código de situação tributária (CST).  
  • Devolução sem Crédito Fiscal: Se a empresa que está devolvendo a mercadoria não utilizou crédito fiscal na entrada, a nota fiscal de devolução deve ter o ICMS destacado, com o mesmo valor da nota original. Nesse caso, a empresa poderá estornar (anular) o débito do imposto por meio de um ajuste específico.  
  • Devolução de Mercadoria para Uso/Consumo/Ativo Imobilizado: Em caso de devolução de mercadorias ou bens adquiridos para uso, consumo ou ativo permanente, e a diferença de alíquota já tiver sido paga, o valor correspondente poderá ser recuperado.  

Quando começa a valer a lei?

O Decreto nº 34.403 entrou em vigor em 14 de março de 2025.  

Link da publicação:

Decreto nº 34.403, de 13 de março de 2025 – DOE RN de 14.03.2025

Leia clicando aqui.

O que essas mudanças legais nos dizem?

O governo do Rio Grande do Norte está atualizando as regras sobre devolução de mercadorias para simplificar alguns procedimentos e garantir a correta aplicação do ICMS. As mudanças buscam trazer mais clareza e segurança jurídica para as empresas.

Conclusão:

É fundamental que as empresas do Rio Grande do Norte estejam atentas às novas regras de devolução de mercadorias trazidas pelo Decreto nº 34.403. Adaptar os processos internos a essas mudanças é essencial para evitar problemas com o fisco e garantir a conformidade tributária.

Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
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