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Atenção, Empresas! Mudança no Pagamento Antecipado do ICMS para a 3R Potiguar S.A.
28/03/2025

O pagamento antecipado do ICMS é quando o imposto é pago antes do prazo normal. Em vez de a empresa pagar o ICMS depois de realizar suas vendas, ela paga antes, em datas específicas definidas pelo governo.  

Por que é importante saber sobre o pagamento antecipado do ICMS?

É importante porque essa mudança afeta o planejamento financeiro da empresa. A 3R Potiguar S.A. precisará organizar seu caixa para ter o dinheiro disponível nas datas de pagamento antecipado, evitando multas e outras penalidades.  

O que mudou nessa lei?

A Portaria SEI nº 300 altera a Portaria-SEI nº 753, determinando que a empresa 3R Potiguar S.A. deverá antecipar o recolhimento do ICMS a partir dos fatos geradores ocorridos em setembro de 2023.  

Quando começa a valer a lei?

A Portaria SEI nº 300 já está valendo, com efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos em setembro de 2023.  

Link da publicação:

Portaria SEI nº 300, de 26 de março de 2025 – DOE RN de 27.03.2025  

Leia clicando aqui.

O que essas mudanças legais nos dizem?

Essa medida indica que o governo do Rio Grande do Norte está ajustando os prazos de recolhimento do ICMS para algumas empresas, o que pode ter como objetivo garantir um fluxo de caixa mais rápido para o estado.

Conclusão:

A 3R Potiguar S.A. deverá antecipar o pagamento do ICMS no Rio Grande do Norte a partir de setembro de 2023. É importante que a empresa esteja atenta aos novos prazos para evitar problemas com o fisco.

Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
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