O pagamento antecipado do ICMS é quando o imposto é pago antes do prazo normal. Em vez de a empresa pagar o ICMS depois de realizar suas vendas, ela paga antes, em datas específicas definidas pelo governo.
Por que é importante saber sobre o pagamento antecipado do ICMS?
É importante porque essa mudança afeta o planejamento financeiro da empresa. A 3R Potiguar S.A. precisará organizar seu caixa para ter o dinheiro disponível nas datas de pagamento antecipado, evitando multas e outras penalidades.
O que mudou nessa lei?
A Portaria SEI nº 300 altera a Portaria-SEI nº 753, determinando que a empresa 3R Potiguar S.A. deverá antecipar o recolhimento do ICMS a partir dos fatos geradores ocorridos em setembro de 2023.
Quando começa a valer a lei?
A Portaria SEI nº 300 já está valendo, com efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos em setembro de 2023.
Link da publicação:
Portaria SEI nº 300, de 26 de março de 2025 – DOE RN de 27.03.2025
O que essas mudanças legais nos dizem?
Essa medida indica que o governo do Rio Grande do Norte está ajustando os prazos de recolhimento do ICMS para algumas empresas, o que pode ter como objetivo garantir um fluxo de caixa mais rápido para o estado.
Conclusão:
A 3R Potiguar S.A. deverá antecipar o pagamento do ICMS no Rio Grande do Norte a partir de setembro de 2023. É importante que a empresa esteja atenta aos novos prazos para evitar problemas com o fisco.
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