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Agenda Fiscal do RN para Fevereiro de 2025 Definida!
28/01/2025

Fique por dentro dos prazos de pagamento e obrigações tributárias para o próximo mês.  

O que é a Agenda Fiscal?

A Agenda Fiscal é um calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) que reúne as datas importantes para o pagamento de tributos e entrega de declarações. Ela organiza os prazos para que empresas e contribuintes cumpram suas obrigações fiscais em dia.  

Por que é importante saber sobre a Agenda Fiscal?

É muito importante conhecer a Agenda Fiscal para evitar multas e juros por atraso no pagamento de impostos ou na entrega de documentos. Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para a saúde financeira da sua empresa e para o bom relacionamento com o fisco.  

O que mudou com o Ato SET s/nº, de 2025?

O Ato SET s/nº, de 2025, divulga a Agenda Fiscal especificamente para o mês de fevereiro de 2025. Ele detalha os prazos para recolhimento de ICMS, ICMS Antecipado, Difal, parcelamentos, Substituição Tributária e entrega de obrigações acessórias como GIA-ST e EFD.  

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS
NATUREZA DO RECOLHIMENTOEMPRESASPRAZOS P/PAGAMENTO
APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – ref. JANEIRO/2025COMUNICAÇÃO, ENERGIA e PETRÓLEOAntecipação – Até o dia 04.02.2025 Ajustes – Até o dia 10.02.2025
SUPERMERCADOSAté o dia 20.02.2025
DEMAIS EMPRESASAté o dia 17.02.2025
ICMS ANTECIPADO – TADF e DIFAL – ref. JANEIRO/2025EMPRESAS CREDENCIADASAté o dia 25.02.2025
PARCELAMENTOS – ICMS e IPVATODAS AS EMPRESASAté o dia 25.02.2025
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS“SIMPLES NACIONAL”Até o dia 03.02.2025
DEMAIS EMPRESASAté o dia 17.02.2025
DIFAL – Recolhimento por Apuração NormalTODAS AS EMPRESASAté o dia 1702/2025
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAPRODUTOSPRAZOS P/PAGAMENTO
SIMPLES NACIONALAté o dia 03.02.2025
INTERNA – DEMAIS EMPRESASTODOSAté o dia 17.02.2025
INTERESTADUAL – DEMAIS EMPRESASTODOSAté o dia 10.02.2025
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Ref. JANEIRO/2025
GIA-STAté o dia 10.02.2025
EFD – Escrituração Fiscal Digital – Regime de Apuração Normal (Perfis A e B)Até o dia 17.02.2025
EFD – Escrituração Fiscal Digital – Simples Nacional e empreseas – CNAE 4711- 3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados).Até o dia 20.02.2025
LOCAIS DE PAGAMENTO
GRI e GNRE – Somente nos Bancos Credenciados (B. do Brasil, Itaú, BNB, Bradesco, Caixa Econômica Federal e nos correspondentes bancários vinculados a essas instituições).
Após os prazos acima: Deverá ser emitido novo documento para pagamento.
Centro Administrativo – Lagoa Nova – Natal – RN – CEP 59.069-900 Fone: 3232 2092

Quando começa a valer?

A Agenda Fiscal detalhada no Ato SET s/nº, de 2025, refere-se ao mês de fevereiro de 2025, com o documento sendo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 25 de janeiro de 2025.  

O que essas mudanças nos dizem?

A publicação da Agenda Fiscal reforça a importância da organização e do planejamento tributário para as empresas do Rio Grande do Norte. Ficar atento aos prazos e obrigações é fundamental para evitar problemas com a SEFAZ/RN.  

Conclusão:

Esteja atento à Agenda Fiscal de fevereiro de 2025 para manter sua empresa em conformidade com as obrigações tributárias do Rio Grande do Norte. A organização e o planejamento são seus aliados para evitar surpresas e garantir a regularidade fiscal.

Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
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