Essa mudança na lei tributária define que o dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre alguns pagamentos feitos por estados, municípios e o Distrito Federal agora pertence a eles.
O que é?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um valor de imposto de renda que é descontado diretamente do pagamento feito a alguém ou alguma empresa. Antes, a forma como esse IRRF era distribuído foi discutida na Justiça. Agora, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou estabelecido que o IRRF sobre certos pagamentos feitos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, incluindo suas autarquias e fundações, pertence a eles. Isso se aplica a pagamentos de salários de servidores, outros tipos de rendimentos pagos a pessoas físicas e pagamentos feitos a empresas.
Porque é Importante saber disso?
Entender essa mudança é importante porque ela afeta diretamente a receita dos municípios, estados e do Distrito Federal. Com essa nova regra, esses entes federativos passam a ter direito a uma parte dos impostos que antes poderia ir para a União. Isso pode impactar a forma como eles gerenciam seus recursos e oferecem serviços à população. Além disso, as regras para a retenção do IRRF continuam as mesmas, seguindo as leis federais.
O que mudou?
A principal mudança é quem tem o direito de receber o dinheiro arrecadado com o IRRF em situações específicas. Antes da decisão do STF (Tema nº 1.130) e do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), havia dúvidas sobre a quem pertencia essa receita1 . Agora, ficou claro que o IRRF sobre os pagamentos que estados, municípios e DF fazem para seus servidores, pessoas físicas e jurídicas é deles. As regras de como calcular e reter o IRRF continuam sendo as estabelecidas pelas leis federais.
Quando começa?
A decisão do Supremo Tribunal Federal que originou essa mudança foi proferida em 11 de outubro de 2021. O parecer da PGFN que detalha essa aplicação é de 14 de abril de 2022. A Solução de Consulta que confirma essa interpretação foi publicada em 09 de janeiro de 2025. Portanto, essa definição de titularidade da receita já está valendo.
Link da publicação:
O que isso nos diz?
Essa decisão do STF e o entendimento da PGFN trazem mais clareza sobre a destinação dos recursos do IRRF retido na fonte pelos estados, Distrito Federal e municípios1 . Isso fortalece a autonomia financeira desses entes federativos, permitindo que eles utilizem esses recursos em suas próprias necessidades. É importante notar que as regras para a cobrança e o cálculo do IRRF continuam seguindo a legislação federal, mas o dinheiro arrecadado em certas situações agora tem um destino definido: os cofres dos próprios estados, municípios e DF.
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