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[Notícia] Menos Imposto para Hospitais: Entenda a Nova Regra para IRPJ e CSLL
03/01/2025

Boas notícias para alguns serviços de saúde! Uma recente publicação oficial detalha quem pode pagar menos Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O que é?

Trata-se de uma regra que permite que certos hospitais e estabelecimentos de saúde calculem o valor do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre uma porcentagem menor do seu faturamento. Essa porcentagem menor é chamada de percentual de presunção reduzido.

Em vez de usar a regra geral, alguns serviços hospitalares podem usar um percentual de apenas 8% para o IRPJ e um percentual também menor para a CSLL para determinar a base de cálculo desses impostos.

Breve explicação do que é:

Imagine que, para calcular o imposto, o governo presume que uma parte do faturamento da empresa é o lucro. Para algumas atividades, essa presunção é menor, o que significa que se paga imposto sobre um valor menor. No caso de certos serviços hospitalares, essa “presunção de lucro” permitida para o cálculo do IRPJ e da CSLL é reduzida, o que pode levar a um pagamento menor desses impostos. No entanto, essa redução não é para todos os serviços de saúde

Porque é Importante saber disso?

Para os donos de hospitais e clínicas, entender essa regra é crucial porque pode reduzir significativamente o valor dos impostos a serem pagos. Isso pode gerar uma economia importante para o negócio, permitindo investir mais em melhorias para os pacientes e na qualidade dos serviços. Por outro lado, é fundamental saber se o seu serviço se encaixa nas regras para não calcular o imposto de forma errada e ter problemas com a Receita Federal.

O que mudou?

Essa publicação oficial, chamada Solução de Consulta SRRF03 nº 3.027, de 30 de dezembro de 2024, não necessariamente cria uma lei nova, mas sim esclarece e reforça as regras já existentes sobre quais serviços de saúde podem usar o percentual de presunção reduzido do IRPJ e da CSLL. Ela deixa claro quais serviços são considerados “hospitalares” para fins desse benefício fiscal, baseando-se nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Solução de Consulta está ligada a uma decisão anterior (Solução de Consulta COSIT nº 36, de 19 de abril de 2016), o que indica uma continuidade no entendimento da Receita Federal sobre o assunto.

Quando começa?

A Solução de Consulta foi publicada no Diário Oficial da União em 02 de janeiro de 2025. A partir dessa data, as orientações contidas nela devem ser consideradas para a interpretação das leis tributárias relacionadas ao IRPJ e à CSLL para serviços hospitalares.

Link da publicação:

Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3027, de 30 de dezembro de 2024 (Publicado(a) no DOU de 02/01/2025, seção 1, página 25)

O que isso nos diz?

Essa publicação reforça que nem todo serviço de saúde é considerado “hospitalar” para ter direito ao menor imposto. Apenas os serviços diretamente ligados às atividades dos hospitais e voltados à promoção da saúde, realizados por estabelecimentos que seguem as normas da Anvisa (especialmente as atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002), podem se beneficiar. Consultas médicas simples, realizadas em consultórios, ficam de fora dessa vantagem. Além disso, para ter direito ao percentual de presunção reduzido, a empresa precisa ser organizada como uma sociedade empresária e cumprir todas as regras da Anvisa. Se esses requisitos não forem atendidos, mesmo que o serviço possa ser considerado “hospitalar”, a empresa poderá ter que usar um percentual de presunção maior, de 32% para o IRPJ. Portanto, é essencial que os prestadores de serviços de saúde verifiquem se suas atividades e sua estrutura se encaixam nesses critérios para aproveitar a possível redução da carga tributária.

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