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Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Licença-Maternidade em Função Comissionada
03/04/2025

Entenda a tributação sobre valores pagos na licença-maternidade para funções comissionadas

Um novo esclarecimento da Receita Federal determinou como deve ser a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos valores pagos durante a licença-maternidade para quem substitui uma função comissionada. Confira os detalhes.

O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

O IRRF é um adiantamento do Imposto de Renda, descontado diretamente de rendimentos, como salários ou pagamentos, antes mesmo que você os receba. Ele funciona como uma antecipação dos tributos que serão ajustados na declaração anual do Imposto de Renda.

Por que essa regra importa para quem está de licença-maternidade em função comissionada?

Para servidoras que estão em licença-maternidade e substituem funções comissionadas, é essencial entender que esses valores pagos durante o afastamento não são isentos de imposto. Planejar as finanças com essa informação ajuda a evitar surpresas e a entender seus direitos tributários.

O que mudou com a Solução de Consulta COSIT nº 69/2025?

Não se trata de uma nova lei, mas de uma explicação oficial. A Receita Federal esclareceu que:

  • Os pagamentos feitos a servidoras em licença-maternidade que substituem valores de funções comissionadas são sujeitos ao IRRF.
  • Para que um rendimento seja isento de imposto, precisa haver uma lei específica que determine essa isenção, o que não é o caso para esses valores pagos em licença-maternidade.

Quando essa regra começou a valer?

A Solução de Consulta COSIT nº 69 foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2025, mas ela apenas interpreta e reforça a aplicação de leis já existentes.

O que essa decisão significa?

Isso significa que os valores pagos durante a licença-maternidade em substituição a funções comissionadas continuam a ser tributados. Essa retenção segue a norma vigente, já que não há exceções legais que isentem esses rendimentos.

Conclusão

Se você está em licença-maternidade e recebe valores substitutivos de uma função comissionada, esteja ciente de que esses valores terão IRRF descontado. Não há isenção, a menos que uma lei específica diga o contrário.

Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
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