Explicação Simplificada:
Este CFOP foi revogado pelo Ajuste SINIEF 03/2024 e não deve mais ser utilizado a partir de 1º de junho de 2024.
Antes de ser revogado, ele era usado para registrar a compra de energia elétrica quando a modalidade de contratação era por “demanda contratada”. Esse tipo de contrato é comum para grandes consumidores (como indústrias ou grandes comércios) que garantem uma certa capacidade de potência junto à distribuidora. O CFOP 1.257 tinha precedência sobre os outros códigos de compra de energia (1.252, 1.253, etc.) quando essa modalidade contratual estava presente.
Exemplos Práticos:
(Estes exemplos referem-se ao uso passado, antes da revogação)
- Uma grande indústria que tinha um contrato de demanda com a concessionária registrava a compra de energia sob esse contrato usando o antigo CFOP 1.257.
- Um shopping center com contrato de demanda registrava sua compra de energia com o antigo CFOP 1.257.
Finalidade Específica:
(Finalidade antes da revogação) O antigo CFOP 1.257 servia para identificar especificamente as compras de energia elétrica realizadas sob a modalidade de demanda contratada, o que poderia ter implicações na forma de faturamento e controle fiscal para grandes consumidores.
Observação Importante:
O CFOP 1.257 foi expressamente revogado pelo Ajuste SINIEF 03/2024, com efeitos a partir de 1º de junho de 2024. Ele não é mais válido. As compras de energia elétrica, mesmo que por demanda contratada, agora devem ser classificadas nos CFOPs apropriados conforme o tipo de estabelecimento consumidor (por exemplo, 1.252 para indústria, 1.253 para comércio, etc.).