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CFOP 1.255 – Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
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Explicação Simplificada:
Este CFOP é usado especificamente por empresas prestadoras de serviço de comunicação (como telefonia, internet, TV a cabo, que pagam ICMS sobre o serviço) para registrar a compra de energia elétrica de um fornecedor localizado no mesmo estado. A energia elétrica comprada com este código é aquela consumida nas atividades essenciais para a prestação do serviço de comunicação, como alimentar antenas, data centers, equipamentos de rede, etc.
Exemplos Práticos:
- Uma empresa de telefonia móvel compra energia elétrica para suas torres de celular e centrais de comutação. Essa compra é registrada com 1.255.
- Um provedor de internet compra energia para seus servidores e equipamentos de rede que distribuem o sinal aos clientes. A entrada dessa energia na fatura é classificada com 1.255.
- Uma empresa de TV por assinatura membro de uma cooperativa compra energia da cooperativa para seus equipamentos de transmissão e escritórios operacionais. A compra é registrada com 1.255.
- Analogia: Pense na “matéria-prima” invisível de uma empresa de comunicação: a eletricidade que mantém tudo funcionando. O CFOP 1.255 é a etiqueta para registrar a compra dessa “matéria-prima” energética.
Finalidade Específica:
O uso do CFOP 1.255 serve para:
- Possibilitar o aproveitamento de crédito de ICMS sobre a energia elétrica consumida na prestação do serviço de comunicação, conforme as regras específicas da legislação estadual.
- Registrar a aquisição de energia elétrica consumida diretamente na prestação de serviços de comunicação sujeitos ao ICMS.
- Diferenciar essa compra da energia consumida em outras atividades ou por outros tipos de estabelecimentos.
- Permitir a correta alocação de custos nas operações de comunicação.