CFOP 1.253 – Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial

Explicação Simplificada:

Este CFOP é usado por estabelecimentos comerciais (lojas, escritórios, supermercados, shoppings, etc.) para registrar a compra de energia elétrica de um fornecedor localizado no mesmo estado. A energia comprada com este código é aquela consumida nas atividades normais do comércio, como iluminação, refrigeração, computadores, ar condicionado, etc. É diferente da energia comprada para revenda (1.251) ou para uso industrial (1.252).

Exemplos Práticos:

  • Uma loja de departamento compra energia elétrica da concessionária para iluminar a loja, operar os caixas e o sistema de ar condicionado. Essa compra é registrada com 1.253.
  • Um escritório de advocacia compra energia para seus computadores, impressoras e iluminação. A entrada dessa energia na fatura é classificada com 1.253.
  • Um supermercado membro de uma cooperativa de energia compra eletricidade da cooperativa para suas gôndolas refrigeradas e iluminação geral. A compra é registrada com 1.253.
  • Analogia: Pense na conta de luz da sua casa. Se sua casa fosse um comércio, a “etiqueta” fiscal para registrar a compra dessa energia usada no dia a dia seria o CFOP 1.253.

Finalidade Específica:

O uso do CFOP 1.253 serve para:

  • Possibilitar o aproveitamento de crédito de ICMS sobre a energia elétrica consumida, se e conforme permitido pela legislação estadual (o crédito para estabelecimentos comerciais costuma ser mais restrito ou inexistente em comparação com o industrial).
  • Registrar a aquisição de energia elétrica destinada ao consumo direto nas atividades de estabelecimentos comerciais.
  • Diferenciar essa compra da energia destinada à distribuição/revenda (1.251) ou ao processo industrial (1.252).
  • Permitir a correta alocação dos custos de energia nas operações comerciais.