Autor: Gisele Produtor de Conteúdo Tributário

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Licença-Maternidade em Função Comissionada

    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Licença-Maternidade em Função Comissionada

    Entenda a tributação sobre valores pagos na licença-maternidade para funções comissionadas

    Um novo esclarecimento da Receita Federal determinou como deve ser a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos valores pagos durante a licença-maternidade para quem substitui uma função comissionada. Confira os detalhes.

    O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

    O IRRF é um adiantamento do Imposto de Renda, descontado diretamente de rendimentos, como salários ou pagamentos, antes mesmo que você os receba. Ele funciona como uma antecipação dos tributos que serão ajustados na declaração anual do Imposto de Renda.

    Por que essa regra importa para quem está de licença-maternidade em função comissionada?

    Para servidoras que estão em licença-maternidade e substituem funções comissionadas, é essencial entender que esses valores pagos durante o afastamento não são isentos de imposto. Planejar as finanças com essa informação ajuda a evitar surpresas e a entender seus direitos tributários.

    O que mudou com a Solução de Consulta COSIT nº 69/2025?

    Não se trata de uma nova lei, mas de uma explicação oficial. A Receita Federal esclareceu que:

    • Os pagamentos feitos a servidoras em licença-maternidade que substituem valores de funções comissionadas são sujeitos ao IRRF.
    • Para que um rendimento seja isento de imposto, precisa haver uma lei específica que determine essa isenção, o que não é o caso para esses valores pagos em licença-maternidade.

    Quando essa regra começou a valer?

    A Solução de Consulta COSIT nº 69 foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2025, mas ela apenas interpreta e reforça a aplicação de leis já existentes.

    O que essa decisão significa?

    Isso significa que os valores pagos durante a licença-maternidade em substituição a funções comissionadas continuam a ser tributados. Essa retenção segue a norma vigente, já que não há exceções legais que isentem esses rendimentos.

    Conclusão

    Se você está em licença-maternidade e recebe valores substitutivos de uma função comissionada, esteja ciente de que esses valores terão IRRF descontado. Não há isenção, a menos que uma lei específica diga o contrário.

  • Novas Regras para Processos Tributários no RN!

    Novas Regras para Processos Tributários no RN!

    Entenda as mudanças no Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário.

    O que é o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário?

    O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT) é um conjunto de regras que define como funcionam os processos relacionados aos tributos no Rio Grande do Norte. Ele estabelece os trâmites para lidar com questões como isenções, impostos e outros assuntos fiscais.

    Por que é importante saber sobre essas mudanças?

    As alterações no RPAT afetam diretamente a forma como os contribuintes interagem com a Secretaria da Fazenda em relação a pedidos de isenção, imunidade, remissão e anistia, além de procedimentos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD. Estar ciente dessas mudanças é crucial para garantir que os processos sejam conduzidos corretamente e evitar problemas futuros.  

    O que mudou com o Decreto nº 34.292, de 2025?

    O Decreto nº 34.292/2025 trouxe as seguintes mudanças:  

    • Os pedidos de reconhecimento de isenção, imunidade, remissão e anistia agora também podem ser tratados pela Coordenadoria de Assessoria Tributária (CAT).  
    • A Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE) passa a emitir autorização para a aquisição de veículo automotor com isenção de ICMS.  
    • A CACE emitirá certidões para casos de IPVA e ITCD.  
    • Há definição sobre quem emitirá pareceres em casos de concessões de regimes especiais de tributação, variando conforme o valor envolvido (Secretário de Estado da Fazenda para valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00 e Coordenadores/Auditores Fiscais para valores inferiores).  

    Quando começa a valer?

    O Decreto nº 34.292, de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 11 de janeiro de 2025.  

    O que essas mudanças nos dizem?

    Essas mudanças buscam modernizar e tornar mais eficiente os procedimentos administrativos tributários no Rio Grande do Norte, distribuindo responsabilidades entre as coordenadorias da SEFAZ e definindo critérios claros para a tomada de decisões.

    Conclusão:

    O Decreto nº 34.292/2025 promove ajustes importantes no Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário do RN, com o objetivo de otimizar o andamento dos processos tributários e facilitar a vida dos contribuintes.