O governo do Rio Grande do Norte divulgou o calendário com as datas de pagamento do ICMS e entrega de documentos fiscais para o mês de abril de 2025. É importante ficar atento aos prazos para evitar multas e problemas com a Receita Estadual.
O que é a Agenda Fiscal?
A Agenda Fiscal é um calendário que o governo divulga todo mês com as datas em que as empresas e os contribuintes devem pagar seus impostos (como o ICMS) e entregar documentos importantes, como declarações e arquivos digitais.
Por que é importante saber sobre a Agenda Fiscal?
É muito importante porque, se você perder os prazos da Agenda Fiscal, pode ter que pagar multas e juros, além de outras penalidades. Manter tudo em dia é essencial para evitar problemas com o fisco.
O que mudou nessa lei?
Na verdade, essa publicação não “mudou” nada, mas sim “organizou” os prazos para abril de 2025. Ela detalha as datas de pagamento do ICMS para diferentes tipos de empresas (como as de comunicação, energia e supermercados) e para o pagamento de outros impostos, como o IPVA. Além disso, informa os prazos para a entrega de documentos como a GIA-ST e a EFD (Escrituração Fiscal Digital).
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS | ||
NATUREZA DO RECOLHIMENTO | EMPRESAS | PRAZOS P/ PAGAMENTO |
APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – ref. JANEIRO/2025 | COMUNICAÇÃO, ENERGIA e PETRÓLEO | Antecipação – Até o dia 04/02/2025 Ajustes – Até o dia 10/02/2025 |
SUPERMERCADOS | Até o dia 20/02/2025 | |
DEMAIS EMPRESAS | Até o dia 17/02/2025 | |
ICMS ANTECIPADO – TADF e DIFAL – ref. JANEIRO/2025 | EMPRESAS CREDENCIADAS | Até o dia 25/02/2025 |
PARCELAMENTOS – ICMS e IPVA | TODAS AS EMPRESAS | Até o dia 25/02/2025 |
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA do ICMS | “SIMPLES NACIONAL” | Até o dia 03/02/2025 |
DEMAIS EMPRESAS | Até o dia 17/02/2025 | |
DIFAL – Recolhimento por Apuração Normal | TODAS AS EMPRESAS | Até o dia 1702/2025 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | PRODUTOS | PRAZOS P/ PAGAMENTO |
SIMPLES NACIONAL | Até o dia 03/02/2025 | |
INTERNA – DEMAIS EMPRESAS | TODOS | Até o dia 17/02/2025 |
INTERESTADUAL – DEMAIS EMPRESAS | TODOS | Até o dia 10/02/2025 |
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Ref. JANEIRO/2025 | ||
GIA-ST | Até o dia 10/02/2025 | |
EFD – Escrituração Fiscal Digital – Regime de Apuração Normal (Perfis A e B) | Até o dia 17/02/2025 | |
EFD – Escrituração Fiscal Digital – Simples Nacional e empreseas – CNAE 4711- 3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados). | Até o dia 20/02/2025 | |
LOCAIS DE PAGAMENTO | ||
GRI e GNRE – Somente nos Bancos Credenciados (B. do Brasil, Itaú, BNB, Bradesco, Caixa Econômica Federal e nos correspondentes bancários vinculados a essas instituições). | ||
Após os prazos acima: Deverá ser emitido novo documento para pagamento. | ||
Centro Administrativo – Lagoa Nova – Natal – RN – CEP 59.069-900 – Fone: 3232 2092 |
Quando começa a valer a lei?
A Agenda Fiscal já está valendo para o mês de abril de 2025. Ou seja, os prazos indicados nela devem ser seguidos ao longo do mês de abril.
O que essas mudanças legais nos dizem?
Essa publicação mostra que o governo do Rio Grande do Norte se preocupa em manter os contribuintes informados sobre suas obrigações fiscais, organizando um calendário claro e detalhado.
Conclusão:
Fique atento à Agenda Fiscal de Abril de 2025 para não perder nenhum prazo de pagamento ou entrega de documentos. Isso é fundamental para manter sua empresa ou suas obrigações em dia com o fisco do RN.
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