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[Notícia] Nova Instrução Normativa Detalha Preenchimento da NF-e para ICMS Diferido no Ceará
03/04/2025

Nova regra no Ceará para operações com diferimento do ICMS na NF-e

Empresas do estado do Ceará que realizam vendas com pagamento do ICMS adiado precisam se adequar a novas orientações sobre o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entenda o que mudou e o que é necessário fazer.

O que é o preenchimento da NF-e em operações com diferimento do ICMS?

Refere-se ao processo de emitir corretamente a NF-e, modelo 55, quando o pagamento do ICMS não ocorre no momento da venda, mas é postergado (diferimento). A regra detalha como inserir as informações necessárias na NF-e, tanto em casos de diferimento total quanto parcial.

Por que isso é importante?

Seguir as novas orientações é essencial para evitar problemas com a fiscalização estadual e garantir que as operações estejam devidamente registradas. Isso também padroniza o processo de emissão da NF-e, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.

O que mudou com a Instrução Normativa nº 029/2025?

  • Obrigatoriedade do Código CST 51: Todas as operações com diferimento total ou parcial do ICMS devem usar este código.
  • Campos específicos na NF-e para o ICMS diferido:
    • modBC: Modalidade de determinação da base de cálculo.
    • pRedBC: Percentual da redução da base de cálculo (quando aplicável).
    • vBC: Valor da base de cálculo do ICMS.
    • pICMS: Alíquota do ICMS.
    • vICMSOp: Valor total do ICMS sem diferimento, calculado com base na alíquota e no valor da base de cálculo.
    • pDif: Percentual do ICMS que será diferido (adiado).
    • vICMSDif: Valor do ICMS diferido, calculado com base no percentual de diferimento aplicado à base de cálculo.
    • vICMS: Valor do ICMS que será recolhido no momento da operação, resultado do total subtraído do valor diferido.
    • infCpl: Informações complementares, onde deve constar a lei que fundamenta o diferimento.
  • Mercadorias importadas: O valor do ICMS deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

Quando esta norma começou a valer?

A regra entrou em vigor em 1º de abril de 2025, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

O que essas mudanças representam?

Ao detalhar o preenchimento da NF-e, o governo busca padronizar e modernizar o processo de registro fiscal no estado. Essas orientações também asseguram conformidade tributária e uma maior transparência nas operações comerciais.

Conclusão

Empresas do Ceará que realizam vendas com ICMS adiado devem revisar suas práticas de emissão de NF-e. Usar o código CST correto e preencher os campos específicos garantirá que as operações estejam alinhadas às exigências legais.

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Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
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