Santa Catarina recebe aval para “perdão” de dívidas de ICMS no transporte intermunicipal por ferry boat
Empresas que operam ferry boats entre cidades em Santa Catarina podem ter suas dívidas de ICMS anuladas graças a uma nova decisão do CONFAZ.
O que são remissão e anistia de créditos tributários de ICMS?
Remissão e anistia são formas de perdoar dívidas tributárias. Neste caso, o estado de Santa Catarina está autorizado a eliminar dívidas de ICMS acumuladas por serviços de transporte intermunicipal realizados via ferry boat, aliviando a carga tributária das empresas envolvidas.
Por que isso é importante?
Essa iniciativa pode trazer benefícios financeiros para empresas do setor, ajudando a regularizar sua situação fiscal e potencialmente melhorando os serviços prestados ao público. Além disso, sinaliza uma decisão do estado de Santa Catarina de promover o desenvolvimento do transporte aquaviário intermunicipal.
O que mudou com o Convênio ICMS nº 15/2025?
Não houve uma lei nova, mas o CONFAZ aprovou este convênio, que:
- Permite que o estado de Santa Catarina conceda remissão e anistia de dívidas de ICMS relacionadas aos serviços de ferry boats entre municípios.
- Antes, essa autorização específica não existia. Agora, o estado pode implementar a medida com base na ratificação nacional.
Quando essas regras passaram a valer?
- O Convênio ICMS nº 15/2025 foi aprovado na 407ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 13 de março de 2025, e publicado no DOU em 14 de março de 2025.
- A ratificação aconteceu através do Ato Declaratório CONFAZ nº 007, publicado em 2 de abril de 2025, confirmando a validade e aplicabilidade do convênio.

O que essa mudança representa?
Santa Catarina agora tem o poder de aliviar dívidas tributárias de ferry boats intermunicipais, promovendo o setor e regularizando pendências fiscais acumuladas. A implementação detalhada dependerá de atos específicos do estado.
Conclusão
Se você opera ferry boats entre municípios em Santa Catarina, essa decisão pode trazer um alívio financeiro e facilitar a sua operação. Esse “perdão fiscal” é uma oportunidade para regularizar dívidas e fortalecer o transporte aquaviário no estado.
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