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Receita Federal (COSIT) Enquadra Pick-up Mitsubishi L200 em ‘Ex’ da TIPI (ADE 04/2025)
05/05/2025

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 4, de 29 de abril de 2025. Este ato tem como finalidade oficializar o enquadramento de um modelo específico da picape Mitsubishi L200 em uma categoria especial (“Exceção” ou “Ex”) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Assim como outros atos dessa natureza, essa classificação é fundamental para determinar a alíquota correta do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) aplicável ao veículo mencionado.

O que significa ‘Enquadramento em Ex da TIPI’?

A TIPI é a tabela oficial do governo que detalha todos os produtos industrializados e suas respectivas alíquotas do IPI. Cada produto é identificado por um código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é um sistema padronizado de classificação de mercadorias.

Dentro de um mesmo código NCM, a TIPI pode apresentar “Ex” (Exceções). Esses “Ex” funcionam como subcategorias que descrevem produtos com características técnicas particulares que, embora pertençam àquele NCM geral, podem ter uma alíquota de IPI distinta (frequentemente reduzida ou até zerada) ou outras condições específicas, desde que atendam a todos os critérios definidos para essa exceção.

Um Ato Declaratório Executivo (ADE) da COSIT, como este ADE nº 4/2025, é o documento pelo qual a Receita Federal, após uma análise técnica detalhada, atesta que um produto específico cumpre todas as exigências para ser classificado em um desses “Ex” da TIPI.

Por que este Ato Declaratório é importante?

O ADE nº 4/2025 é especialmente relevante para:

  • Fabricante do Veículo (HPE Automotores do Brasil Ltda.) e seus Revendedores/Concessionárias Mitsubishi: Confirma oficialmente o tratamento tributário em relação ao IPI para o modelo de picape Mitsubishi L200 Triton Savana Sertões (ano/modelo 2025/2025). Isso impacta diretamente o cálculo do imposto na venda, a formação do preço final e toda a documentação fiscal associada.
  • Compradores deste Modelo Específico (Empresas, produtores rurais, pessoas físicas, etc.): A classificação no “Ex” da TIPI influencia a carga de IPI no preço de aquisição do veículo. Se o “Ex 01” conceder uma alíquota menor, o veículo pode se tornar mais atrativo.
  • Contadores e Analistas Fiscais (do fabricante/revendedor): Este ADE é o documento legal que justifica a aplicação da alíquota de IPI específica do “Ex 01” do NCM 8704.31.90 para este modelo de picape. É indispensável para a correta apuração do IPI, destaque na nota fiscal, preenchimento de obrigações acessórias (como o SPED Fiscal) e para fins de auditoria fiscal.
  • Analistas de Sistemas (do fabricante/revendedor): Devem assegurar que os sistemas de gestão (ERPs), faturamento e apuração fiscal estejam corretamente parametrizados com a classificação NCM 8704.31.90, a exceção “01” e a respectiva alíquota de IPI para o produto Mitsubishi L200 Triton Savana Sertões (ano/modelo 2025/2025), utilizando o ADE 04/2025 como respaldo.

Qual foi o enquadramento definido pelo ADE 04/2025?

O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 4/2025 declara que o seguinte veículo:

  • Nome/Versão: Mitsubishi L200 Triton Savana Sertões
  • Tipo: Pick-up, cabine dupla, 4×4
  • Motor: Diesel (ignição por compressão), 2.400 cm³
  • Capacidade de Carga: 1.000 kg
  • Peso Bruto Total (PBT): 2.910 kg
  • Fabricante: HPE Automotores do Brasil Ltda.
  • Ano/Modelo: 2025/2025

…atende a todas as exigências técnicas para ser enquadrado no Ex 01 do código 8704.31.90 da TIPI (aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022).

Implicação Prática (IPI): Este enquadramento oficial no “Ex 01” significa que este modelo específico de picape (L200 Triton Savana Sertões) passa a ter a alíquota de IPI definida para essa exceção na TIPI. Essa alíquota pode ser diferente daquela aplicada a outros veículos classificados no mesmo código NCM principal (8704.31.90) que não se qualificam para os critérios técnicos do “Ex 01”.

  • Exemplo Prático (Leigo/Empresário): Se você está pensando em comprar uma Mitsubishi L200 Triton Savana Sertões modelo 2025, a Receita Federal confirmou que ela se encaixa em uma regra especial (“Exceção 01”) na tabela do IPI. Isso pode significar que o imposto IPI embutido no preço dela é específico para essa classificação.
  • Exemplo Prático (Contador/Analista Fiscal – Fabricante/Revendedor Mitsubishi): Ao faturar a L200 Triton Savana Sertões (2025/25), é crucial classificar o produto com NCM 8704.31.90 e Ex 01, aplicando a alíquota de IPI vigente para este Ex. O ADE COSIT 04/2025 é o documento que comprova essa classificação e deve ser arquivado para fins fiscais.
  • Exemplo Prático (Analista de Sistemas – Fabricante/Revendedor Mitsubishi): No cadastro fiscal do produto “Mitsubishi L200 Triton Savana Sertões / 2025-2025” no sistema ERP, deve-se configurar o NCM “8704.31.90”, o campo “Ex TIPI” (ou equivalente) como “01”, e vincular a alíquota de IPI correspondente a essa combinação, conforme a TIPI atual. O ADE 04/2025 é a base para esta parametrização.

Importante: Este Ato Declaratório é específico para o modelo, versão e ano/modelo do veículo nele descrito. Ele não altera a TIPI como um todo, mas aplica a tabela a um caso concreto.

Quando este enquadramento passa a valer?

O Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 4/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 05 de maio de 2025.

Link da publicação oficial:

Você pode consultar o texto completo do ADE COSIT Nº 4/2025 diretamente no Sistema de Normas da Receita Federal:

O que este Ato Declaratório indica?

A publicação deste ADE pela COSIT geralmente resulta de um processo de consulta ou solicitação do fabricante e indica:

  • Busca por Segurança Jurídica: A necessidade do fabricante (HPE Automotores) de ter uma confirmação oficial da Receita Federal sobre a correta classificação fiscal do seu produto para fins de IPI.
  • Complexidade da TIPI: Demonstra que o enquadramento em “Ex” da TIPI depende de características técnicas detalhadas do produto.
  • Papel da COSIT: Reforça a atribuição da Coordenação-Geral de Tributação em analisar e declarar o enquadramento de produtos na TIPI, garantindo a aplicação correta da legislação tributária.

Resumo e o que fazer agora?

Em resumo, o ADE COSIT 04/2025, válido desde 5 de maio de 2025, estabeleceu oficialmente que a picape Mitsubishi L200 Triton Savana Sertões, ano/modelo 2025/2025, se enquadra na categoria Ex 01 do código NCM 8704.31.90 da TIPI. Essa classificação é fundamental para determinar a alíquota de IPI aplicável a este veículo específico.

O que fazer agora?

  1. Aplicar o Enquadramento Correto: Fabricantes, revendedores e profissionais de contabilidade que lidam com a comercialização ou registro fiscal do modelo Mitsubishi L200 Triton Savana Sertões devem utilizar o enquadramento NCM 8704.31.90 Ex 01 e a alíquota de IPI correspondente em todas as operações e escriturações fiscais.
  2. Manter o ADE em Arquivo: É altamente recomendável manter uma cópia do ADE 04/2025 como documento de suporte para a classificação fiscal adotada para este modelo.
  3. Consultar a TIPI Vigente: Para confirmar a alíquota de IPI associada ao Ex 01 do NCM 8704.31.90, sempre consulte a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) atualizada (Decreto nº 11.158/2022 e suas alterações).

Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
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