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Receita Federal (COSIT) Enquadra Outro Modelo de Ônibus Iveco em ‘Ex’ da TIPI (ADE 07/2025)
05/05/2025

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil publicou mais um Ato Declaratório Executivo (ADE), o de nº 7, de 29 de abril de 2025, tratando do enquadramento de veículos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Desta vez, o ato oficializa a classificação do modelo Iveco Bus 10-190E-B em uma categoria especial (“Exceção” ou “Ex”) da TIPI.

Assim como em outros atos similares, essa classificação é crucial pois define a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que será aplicada a este modelo específico de ônibus.

O que significa ‘Enquadramento em Ex da TIPI’?

A TIPI é a tabela oficial do governo que lista todos os produtos industrializados e suas respectivas alíquotas do IPI. Cada produto é classificado por um código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Dentro de um mesmo código NCM, a TIPI pode apresentar “Ex” (Exceções). Esses “Ex” são como notas de rodapé ou subcategorias que descrevem produtos com características técnicas específicas que se encaixam naquele NCM, mas que podem ter uma alíquota de IPI diferente (geralmente reduzida ou zerada) ou condições particulares, desde que cumpram certos requisitos.

O Ato Declaratório Executivo (ADE) da COSIT, como este ADE nº 7/2025, é o ato formal pelo qual a Receita Federal, após análise técnica, confirma que um determinado produto cumpre todos os requisitos para ser classificado em um desses “Ex” da TIPI.

Por que este Ato Declaratório é importante?

Este ADE nº 7/2025 é particularmente relevante para:

  • Fabricante do Veículo (Iveco) e seus Revendedores/Concessionárias: Confirma oficialmente o tratamento tributário específico em relação ao IPI para o modelo de ônibus Iveco Bus 10-190E-B (ano/modelo 2025/2025). Isso afeta diretamente o cálculo do imposto devido na saída do estabelecimento industrial (ou equiparado), a formação do preço de venda e a documentação fiscal.
  • Compradores deste Modelo Específico (Empresas de transporte, prefeituras, etc.): A classificação no “Ex” da TIPI influencia a carga tributária de IPI embutida no preço final do veículo, podendo torná-lo mais competitivo se o “Ex” conceder uma alíquota reduzida.
  • Contadores e Analistas Fiscais (do fabricante/revendedor): É o documento oficial que fundamenta a aplicação da alíquota de IPI específica do “Ex 02” do NCM 8702.10.00 para este modelo de ônibus (10-190E-B). Essencial para a correta apuração do IPI, destaque na nota fiscal, preenchimento do SPED Fiscal e para responder a eventuais questionamentos do Fisco.
  • Analistas de Sistemas (do fabricante/revendedor): Precisam garantir que os sistemas de faturamento e gestão fiscal (ERPs) estejam corretamente parametrizados com a classificação NCM 8702.10.00, a exceção “02” e a respectiva alíquota de IPI para o produto Iveco Bus 10-190E-B (ano/modelo 2025/2025), tendo o ADE 07/2025 como base legal para essa configuração.

Qual foi o enquadramento definido pelo ADE 07/2025?

O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 7/2025 declara especificamente que o seguinte veículo:

  • Nome/Versão: Iveco Bus 10-190E-B
  • Capacidade: 45 pessoas sentadas (incluindo motorista)
  • Motor: Diesel (ignição por compressão), 4.500 cm³
  • Marca: Iveco
  • Modelo: Bus
  • Fabricante: IVG Brasil Ltda.
  • Ano/Modelo: 2025/2025

…cumpre as exigências técnicas para ser enquadrado no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI (aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022).

Implicação Prática (IPI): Este enquadramento oficial no “Ex 02” significa que este modelo específico de ônibus (10-190E-B) passa a ter a alíquota de IPI definida para essa exceção na TIPI, que pode ser diferente (geralmente menor) da alíquota padrão aplicada a outros veículos classificados no mesmo código NCM principal (8702.10.00) mas que não se encaixam nos critérios técnicos do “Ex 02”.

  • Exemplo Prático (Leigo/Empresário de Transporte): A Receita confirmou: aquele outro modelo específico de ônibus da Iveco (Bus 10-190E-B), modelo 2025, também se encaixa na “Exceção 02” da tabela de IPI. Isso pode significar um custo de aquisição diferente de outros ônibus, dependendo da alíquota dessa exceção.
  • Exemplo Prático (Contador/Analista Fiscal – Fabricante/Revendedor Iveco): Ao emitir a Nota Fiscal de venda do Iveco Bus 10-190E-B (2025/25), deve-se classificar o produto com NCM 8702.10.00 e Ex 02, aplicando a alíquota de IPI vigente para este Ex. O ADE COSIT 07/2025 é a base legal para esta classificação e aplicação da alíquota específica, devendo ser mantido em arquivo para fins de comprovação fiscal.
  • Exemplo Prático (Analista de Sistemas – Fabricante/Revendedor Iveco): No cadastro fiscal do produto “Iveco Bus 10-190E-B / 2025-2025″ no ERP, é necessário configurar o campo NCM como “8702.10.00”, o campo “Ex TIPI” (ou similar) como “02”, e associar a alíquota de IPI correspondente a essa combinação NCM+Ex, conforme a TIPI atual. O ADE 07/2025 valida essa parametrização.

Importante: Assim como outros ADEs de enquadramento, este é específico para o modelo e ano/modelo do veículo nele descrito. Ele não altera a TIPI, apenas aplica a tabela a um caso concreto.

Quando este enquadramento passa a valer?

O Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 7/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 05 de maio de 2025.

Link da publicação oficial:

Você pode consultar o texto completo do ADE COSIT Nº 7/2025 diretamente no Sistema de Normas da Receita Federal: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/144052/visao/vigente

O que este Ato Declaratório indica?

A publicação deste ADE pela COSIT, similarmente a outros atos de enquadramento, demonstra:

  • Processo de Consulta Formal: O resultado de um processo, provavelmente iniciado pelo fabricante, para obter segurança jurídica sobre a classificação fiscal correta de um produto específico.
  • Relevância das Especificações Técnicas: Confirma que as características técnicas são determinantes para o enquadramento em exceções da TIPI, que podem conceder tratamento tributário diferenciado.
  • Atuação Regulatória: Mostra o papel da Receita Federal (via COSIT) em analisar tecnicamente os produtos e declarar oficialmente seu enquadramento na TIPI, assegurando a aplicação correta da legislação do IPI.

Resumo e o que fazer agora?

Em resumo, o ADE COSIT 07/2025, válido desde 5 de maio de 2025, estabeleceu oficialmente que o modelo de ônibus Iveco Bus 10-190E-B, ano/modelo 2025/2025, se enquadra na categoria Ex 02 do código NCM 8702.10.00 da TIPI. Essa classificação define a alíquota de IPI aplicável a este veículo específico.

O que fazer agora?

  1. Aplicar o Enquadramento Correto: Fabricantes, revendedores e profissionais de contabilidade que lidam com a comercialização ou registro fiscal do modelo Iveco Bus 10-190E-B devem utilizar o enquadramento NCM 8702.10.00 Ex 02 e a alíquota de IPI correspondente em todas as operações e escriturações fiscais.
  2. Manter o ADE em Arquivo: É recomendável manter uma cópia do ADE 07/2025 como documento de suporte para a classificação fiscal adotada para este modelo.
  3. Verificar Outros Modelos da Linha: Empresas que trabalham com outros modelos similares devem verificar se também possuem ADEs específicos ou se necessitam buscar seu próprio enquadramento formal junto à Receita Federal.
  4. Consultar a TIPI: Sempre consulte a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) atualizada para verificar as alíquotas associadas aos códigos NCM e suas exceções (“Ex”).

Este artigo apresenta informações gerais sobre o tema, elaboradas com base na legislação vigente à data de publicação e sujeitas a alterações. As opiniões expressas refletem o entendimento da equipe Simplifica Fiscal e o material, de caráter educacional, foi concebido para ser didático e acessível, agregando valor ao público e facilitando análises de conformidade legal. Recomendamos que você consulte um profissional contábil de sua confiança para orientações específicas e atualizadas.
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