O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 466, de 30 de abril de 2025, que traz uma simplificação importante para algumas operações no mercado de câmbio. A norma altera a Circular nº 3.691/2013 para isentar do registro no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) certas operações cambiais relacionadas ao uso de cartões internacionais e a transferências internacionais de pequeno valor realizadas por Instituições de Pagamento (IPs).
Essa medida visa reduzir a burocracia e os custos operacionais para tipos específicos de transações com o exterior. Entenda quem se beneficia e o que muda na prática.
O que é o Registro de Câmbio no Sisbacen?
Quando empresas ou pessoas realizam operações de câmbio (compra ou venda de moeda estrangeira, envio ou recebimento de valores do exterior), muitas dessas transações precisam ser registradas eletronicamente no Sisbacen, o sistema de informações do Banco Central. Esse registro permite ao BCB monitorar o fluxo de moedas estrangeiras no país e gerar estatísticas sobre o mercado de câmbio.
A Resolução BCB 466/2025 basicamente diz que, para algumas operações específicas e de menor complexidade ou valor, essa etapa formal de registro eletrônico no Sisbacen não será mais necessária, tornando o processo mais simples para as instituições financeiras e de pagamento envolvidas.
Por que esta simplificação no Câmbio é importante?
A dispensa do registro no Sisbacen para certas operações tem relevância para:
- Instituições de Pagamento (IPs) autorizadas pelo BCB: São grandes beneficiadas, pois a isenção para remessas internacionais de até US$ 10.000 (ou o equivalente em outras moedas) e para operações ligadas a cartões internacionais reduz significativamente a carga operacional e os custos associados ao registro dessas transações.
- Emissores e Credenciadoras de Cartões: A isenção também simplifica as operações de câmbio que realizam para liquidar as transações internacionais feitas com cartões de crédito ou débito.
- Bancos e Corretoras de Câmbio: Embora também processem essas operações, o impacto pode ser sentido na simplificação dos fluxos que envolvem IPs ou liquidação de cartões.
- Empresas e Pessoas Físicas (Clientes Finais): O impacto é indireto, mas potencialmente positivo. A redução da burocracia para as instituições pode, com o tempo, se traduzir em serviços mais ágeis, custos menores ou maior oferta de soluções para uso de cartões no exterior e para envio/recebimento de pequenas remessas internacionais através de IPs.
- Contadores e Analistas Fiscais: É importante conhecer a regra para orientar corretamente clientes (pessoas físicas, empresas, IPs, Fintechs) sobre os procedimentos cambiais. A correta classificação da natureza da operação continua sendo essencial para aplicar a isenção.
- Analistas de Sistemas (IPs, Bancos, Fintechs): Precisarão ajustar os sistemas de processamento de câmbio para identificar corretamente as operações que agora são isentas de registro (baseado no tipo, valor, código de natureza e se envolve IP autorizada) e garantir que elas não sejam enviadas ao Sisbacen, enquanto as demais operações continuam sendo registradas normalmente.
O que a Resolução BCB 466/2025 mudou na prática?
A Resolução altera o artigo 131 da Circular nº 3.691/2013, que lista as operações de câmbio dispensadas de registro no Sisbacen. As principais novidades são a inclusão de dois novos casos:
- Operações de Câmbio de Cartões Internacionais: Ficam dispensadas de registro as operações de câmbio referentes a pagamentos ou recebimentos no país por emissores de cartão de uso internacional, por credenciadoras ou por Instituições de Pagamento participantes de arranjos de pagamento internacionais. (Novo inciso VIII do Art. 131).
- Transferências Internacionais via IPs (até US$ 10 mil): Ficam dispensadas de registro as operações de câmbio para transferências internacionais de recursos do ou para o Brasil realizadas por meio de Instituições de Pagamento autorizadas pelo BCB a operar no mercado de câmbio, limitadas a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) por operação. (Novo inciso IX do Art. 131).
Condição Importante: A dispensa do registro só se aplica se essas operações forem corretamente classificadas nos códigos de natureza cambial adequados, conforme especificado na própria resolução (códigos relacionados a gastos com cartões, transferências unilaterais, etc.).
- Exemplo Prático (Leigo/Usuário de Cartão): Se você faz uma compra no exterior com seu cartão brasileiro, ou um estrangeiro usa o cartão dele aqui, a instituição responsável (banco, IP, credenciadora) precisa fazer uma operação de câmbio para acertar os valores. A partir de junho de 2025, essa operação específica não precisará mais daquele registro formal no sistema do BCB. O mesmo vale para enviar ou receber uma pequena remessa (até 10 mil dólares) por meio de uma IP autorizada. Isso deve agilizar os bastidores dessas transações.
- Exemplo Prático (Profissional de IP/Banco – Câmbio/Operações): Uma IP autorizada a operar em câmbio que processa uma remessa de US$ 5.000 para o exterior, classificada sob natureza adequada (ex: 34044 – Transferências unilaterais – Disponibilidade no exterior), não precisará mais registrar essa operação no Sisbacen a partir de 01/06/2025, conforme inciso IX do Art. 131 (redação da Res. 466/25). É vital que o sistema de classificação de natureza esteja correto para aplicar a isenção e evitar problemas de compliance.
- Exemplo Prático (Analista de Sistemas – IP/Banco): O sistema de câmbio deve ser parametrizado para, a partir de 01/06/2025, não gerar o registro Sisbacen para operações que atendam aos critérios dos incisos VIII e IX do Art. 131 da Circular 3.691/13. Isso envolve checar: a) Se a operação é liquidação de cartão internacional OU transferência via IP autorizada; b) Se o valor da transferência (no caso de IP) é <= US$ 10.000; c) Se o código de natureza cambial é um dos elegíveis para a isenção. O fluxo de registro para outras operações permanece inalterado.
Importante: A dispensa é apenas do registro no Sisbacen. Todas as outras obrigações, como identificação do cliente (KYC), prevenção à lavagem de dinheiro (AML/PLD) e a necessidade de realizar a operação de câmbio em si, continuam válidas.
Quando essa simplificação começa a valer?
A Resolução BCB Nº 466/2025 entra em vigor em 1º de junho de 2025. A partir dessa data, as operações que se enquadram nos novos critérios estarão dispensadas do registro no Sisbacen.
Link da publicação oficial:
Você pode consultar o texto completo da Resolução BCB nº 466/2025 no site oficial do Banco Central:
O que essa Resolução indica?
Esta medida do Banco Central sinaliza:
- Modernização e Simplificação: Um esforço para reduzir a complexidade regulatória e os custos operacionais em transações de câmbio de menor valor ou mais padronizadas.
- Foco na Eficiência: Alinhamento com as diretrizes da nova Lei Cambial (Lei nº 14.286/2021), que busca modernizar o mercado.
- Estímulo à Competição: Ao simplificar regras para IPs, pode fomentar a competição no mercado de pagamentos e remessas internacionais.
- Adaptação ao Mercado: Reconhecimento do volume crescente de transações com cartões internacionais e pequenas remessas, muitas vezes ligadas ao e-commerce e à economia digital.
Resumo e o que fazer agora?
Em resumo, a Resolução BCB 466/2025, que começa a valer em 1º de junho de 2025, isenta do registro obrigatório no Sisbacen as operações de câmbio ligadas à liquidação de cartões internacionais e as transferências internacionais de até US$ 10.000 realizadas por Instituições de Pagamento autorizadas, desde que devidamente classificadas.
O que fazer agora?
- Instituições Afetadas (IPs, Bancos, Card Companies): Revisem seus processos internos e sistemas de processamento de câmbio para identificar e classificar corretamente as operações que se tornarão isentas de registro a partir de 1º de junho de 2025.
- Garantir Classificação Correta: Certifiquem-se de que os códigos de natureza cambial utilizados para essas operações estejam corretos, pois a isenção depende disso.
- Ajustar Sistemas e Controles: Atualizem os sistemas para não gerar o registro Sisbacen para as operações isentas e ajustem os controles internos e relatórios conforme necessário.
- Consultar a Norma: Leiam a Resolução 466/2025 na íntegra para entender todos os detalhes e as condições para a dispensa do registro.
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