1.113 – Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

Explicação Simplificada:

Este CFOP é usado por uma empresa comercial (loja, revendedor) quando ela decide comprar definitivamente uma mercadoria que já estava em seu poder, mas que havia sido recebida do fornecedor (do mesmo estado) em consignação mercantil. Consignação mercantil é quando o fornecedor envia o produto para a loja tentar vender, sem que a loja precise comprá-lo imediatamente (ela só pagaria se vendesse, ou se decidisse ficar com o produto). O CFOP 1.113 marca o momento em que a loja efetivamente compra aquela mercadoria que estava consignada, para colocá-la em seu estoque para revenda.

Exemplos Práticos:

  • Uma livraria recebeu livros de uma editora em consignação (entrada registrada geralmente com CFOP 1.917). Após um tempo, a livraria decide comprar os exemplares que não foram vendidos. A nota fiscal que formaliza essa compra pela livraria usa o CFOP 1.113.
  • Uma loja de roupas recebeu peças de um fabricante em consignação. Decide comprar todo o lote restante para seu estoque permanente. Registra essa compra com 1.113.
  • Analogia: Imagine que um amigo deixou um violão com você para tentar vender (consignação). Depois de um tempo, você gosta tanto do violão que decide comprá-lo do seu amigo. O 1.113 seria a “etiqueta” fiscal para registrar essa compra de algo que já estava com você “emprestado para vender”.

Finalidade Específica:

O uso do CFOP 1.113 serve para:

  1. Registrar a compra efetiva de mercadorias que foram recebidas anteriormente em consignação mercantil.
  2. Transferir a propriedade da mercadoria do consignante (fornecedor) para o consignatário (comprador/revendedor).
  3. Dar baixa no estoque de mercadorias recebidas em consignação.
  4. Permitir o tratamento fiscal da compra (geração de crédito de ICMS, se aplicável) e a correta formação do custo do estoque para revenda.